TJBA - 8000002-87.2020.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:12
Deferido o pedido de CREUZENIR SOUZA SILVA - CPF: *07.***.*09-07 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
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27/01/2025 20:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/09/2024 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
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06/09/2024 22:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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21/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000002-87.2020.8.05.0268 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Urandi Exequente: Creuzenir Souza Silva Advogado: Millene Morais Carvalho (OAB:BA46215) Exequente: Jose Dias Da Silva Advogado: Millene Morais Carvalho (OAB:BA46215) Executado: Alessandra Santana Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000002-87.2020.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI EXEQUENTE: CREUZENIR SOUZA SILVA e outros Advogado(s): MILLENE MORAIS CARVALHO (OAB:BA46215) EXECUTADO: ALESSANDRA SANTANA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o decurso do prazo sem pagamento pela executada, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se URANDI-BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
23/07/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 21:18
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 21:18
Cancelada a movimentação processual Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 21:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
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13/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 11:43
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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28/04/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:52
Expedição de intimação.
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23/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:29
Expedição de intimação.
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11/12/2023 23:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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11/12/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/12/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:43
Expedição de intimação.
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15/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
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22/08/2023 08:33
Processo Desarquivado
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22/08/2023 08:32
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2023 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2023 09:04
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 12:53
Processo Desarquivado
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18/10/2022 09:12
Baixa Definitiva
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18/10/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 08:47
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 08:47
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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23/06/2022 09:02
Decorrido prazo de MILLENE MORAIS CARVALHO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 08:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTANA DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
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26/05/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2022 14:26
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 09:02
Expedição de intimação.
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18/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 18:34
Expedição de intimação.
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05/05/2022 18:34
Julgado procedente o pedido
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01/12/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 18:11
Expedição de intimação.
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28/10/2021 14:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTANA DA SILVA em 16/09/2021 23:59.
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13/09/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 16:20
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2021 10:21
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 14:25
Expedição de intimação.
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24/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 11:33
Expedição de citação.
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04/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 13:49
Conclusos para despacho
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24/03/2021 13:42
Expedição de citação.
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13/03/2021 00:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTANA DA SILVA em 12/03/2021 23:59.
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23/02/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2020 07:51
Expedição de citação via Central de Mandados.
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10/09/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 13:13
Conclusos para despacho
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21/02/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/01/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
02/01/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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