TJBA - 8007710-52.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 23:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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09/03/2025 20:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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09/03/2025 20:44
Decorrido prazo de ALYNE FONSECA DE ANDRADE em 12/11/2024 23:59.
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09/03/2025 20:30
Baixa Definitiva
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09/03/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 20:29
Juntada de Alvará
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30/11/2024 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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30/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8007710-52.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Alyne Fonseca De Andrade Advogado: Renato Chalegre Almeida (OAB:PE34856) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CUMPRA-SE a determinação de ID 460086228, observando os dados bancários apresentados na petição de ID 471664510.
Lauro de Freitas (BA), 01 de novembro de 2024 Waleska Reis de Menezes Souza Técnica Judiciária -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8007710-52.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Alyne Fonseca De Andrade Advogado: Renato Chalegre Almeida (OAB:PE34856) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] 8007710-52.2023.8.05.0150 ALYNE FONSECA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a certidão de ID 471582541.
Lauro de Freitas (BA), 31 de outubro de 2024 Waleska Reis de Menezes Souza Técnica Judiciária -
01/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
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30/10/2024 20:53
Decorrido prazo de ALYNE FONSECA DE ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 13:11
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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08/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
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03/08/2024 04:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ALYNE FONSECA DE ANDRADE em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 20:31
Conclusos para decisão
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8007710-52.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Alyne Fonseca De Andrade Advogado: Renato Chalegre Almeida (OAB:PE34856) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007710-52.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: ALYNE FONSECA DE ANDRADE Advogado(s): RENATO CHALEGRE ALMEIDA (OAB:PE34856) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o acordo de id. 446118037, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
16/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:11
Homologada a Transação
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07/07/2024 22:35
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 15:27
Decorrido prazo de ALYNE FONSECA DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 15:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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28/03/2024 22:19
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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28/03/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:41
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:45
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 07:54
Decorrido prazo de ALYNE FONSECA DE ANDRADE em 27/07/2023 23:59.
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03/08/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 23:37
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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09/07/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
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04/07/2023 14:59
Expedição de despacho.
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04/07/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 07:20
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:35
Expedição de decisão.
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15/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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