TJBA - 0510181-33.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:18
Baixa Definitiva
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29/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0510181-33.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Baiana Medicamentos Ltda Advogado: Aluizio Brito De Carvalho (OAB:BA18140) Executado: Maria Elielza De Carvalho *18.***.*76-59 Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0510181-33.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BAIANA MEDICAMENTOS LTDA Advogado(s): ALUIZIO BRITO DE CARVALHO (OAB:BA18140) EXECUTADO: MARIA ELIELZA DE CARVALHO *18.***.*76-59 Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por BAIANA MEDICAMENTOS LTDA contra MARIA ELIELZA DE CARVALHO.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
Custas devidamente recolhidas.
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
17/07/2024 11:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
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18/04/2024 07:13
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 08:32
Decorrido prazo de BAIANA MEDICAMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 11:38
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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09/03/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:17
Expedição de despacho.
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06/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 21:00
Conclusos para despacho
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26/10/2023 05:19
Decorrido prazo de BAIANA MEDICAMENTOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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19/10/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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12/10/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 07:19
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 02:52
Decorrido prazo de BAIANA MEDICAMENTOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
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17/05/2023 20:23
Juntada de Certidão
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10/04/2023 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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10/04/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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08/03/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:49
Decorrido prazo de BAIANA MEDICAMENTOS LTDA em 24/08/2022 23:59.
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27/09/2022 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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27/09/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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24/08/2022 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
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04/02/2022 17:56
Expedição de despacho.
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04/02/2022 17:54
Expedição de despacho.
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04/02/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2021 04:27
Decorrido prazo de MARIA ELIELZA DE CARVALHO *18.***.*76-59 em 05/11/2021 23:59.
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01/11/2021 22:39
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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01/11/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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07/10/2021 14:59
Expedição de despacho.
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07/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 20:46
Conclusos para despacho
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12/04/2019 01:56
Publicado Intimação em 11/04/2019.
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12/04/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 08:22
Expedição de intimação.
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11/05/2018 00:00
Petição
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05/05/2018 00:00
Publicação
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25/04/2018 00:00
Expedição de documento
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01/12/2017 00:00
Publicação
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23/11/2017 00:00
Mero expediente
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01/11/2017 00:00
Petição
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30/09/2017 00:00
Publicação
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28/09/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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