TJBA - 0500132-93.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0500132-93.2018.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Luan Moitinho Barbosa Advogado: Juarez De Jesus Filho (OAB:BA48647) Executado: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500132-93.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: LUAN MOITINHO BARBOSA Advogado(s): JUAREZ DE JESUS FILHO (OAB:BA48647) INTERESSADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425) SENTENÇA Vistos, etc.
LUAN MOITINHO BARBOSA ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face de UNIME – UNIÃO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, aduzindo as razões de id. 434335809.
No decorrer do procedimento executório, às partes transigiram, requerendo sua homologação (id. 439583957) e o executado quitou o débito (id. 440756009). É o necessário.
Decido.
Efetivamente, comprovado o pagamento, extingue-se a execução, face as disposições legais.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, homologando o acordo (id. 439583957) firmado pelas partes, na forma do art. 487, III, "b" c/c 924, II, ambos do CPC/2015, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal por preclusão lógica.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Custas, conforme acordado.
Expeça-se alvará, se necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
25/08/2021 15:43
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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14/11/2018 00:00
Documento
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14/11/2018 00:00
Documento
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14/11/2018 00:00
Documento
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14/11/2018 00:00
Expedição de documento
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21/10/2018 00:00
Petição
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27/09/2018 00:00
Publicação
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12/07/2018 00:00
Petição
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10/07/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Publicação
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20/06/2018 00:00
Procedência em Parte
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22/05/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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29/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Documento
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09/04/2018 00:00
Petição
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01/03/2018 00:00
Publicação
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01/03/2018 00:00
Expedição de documento
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25/02/2018 00:00
Publicação
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16/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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