TJBA - 0000028-94.2000.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 01:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2025 05:45
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/04/2025 23:59.
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23/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de contra-razões
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06/04/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 09:44
Expedição de intimação.
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25/03/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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13/11/2024 03:46
Decorrido prazo de SILVANI SANTOS SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 10:24
Expedição de intimação.
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13/09/2024 10:24
Expedição de intimação.
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08/08/2024 14:07
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000028-94.2000.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Bb Financeira Advogado: Antonio Magalhaes Lisboa Filho (OAB:BA16432) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B) Advogado: Alexandre Portella Pliacekos (OAB:BA917-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Altamiro Batista De Brito Executado: Euripedes Vilas Boas Frota Executado: Valdina Lopes Fagundes Frota Exequente: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRA DOURADA Vara Cível Processo: 0000028-94.2000.8.05.0246 DESPACHO Verifica-se que processo está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada - BA, 16 de dezembro de 2021.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
22/07/2024 18:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/03/2023 18:08
Conclusos para despacho
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03/08/2022 10:07
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO PORTO DO CARMO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE PORTELLA PLIACEKOS em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:07
Decorrido prazo de ANTONIO MAGALHAES LISBOA FILHO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:07
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 01/08/2022 23:59.
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03/07/2022 05:41
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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03/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 10:40
Conclusos para despacho
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21/09/2019 11:12
Devolvidos os autos
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15/07/2016 10:11
CONCLUSÃO
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15/07/2016 10:05
PETIÇÃO
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04/06/2014 15:33
CONCLUSÃO
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04/06/2014 15:20
PETIÇÃO
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20/05/2014 15:33
PETIÇÃO
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28/06/2012 12:59
CONCLUSÃO
-
28/06/2012 12:58
DECURSO DE PRAZO
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17/02/2011 11:29
MERO EXPEDIENTE
-
11/05/2000 10:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2000
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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