TJBA - 0552041-78.2014.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:33
Baixa Definitiva
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06/11/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:32
Juntada de informação
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04/11/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 08:30
Juntada de informação
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05/08/2024 16:01
Juntada de Petição de 0552041_78.2014.8.05.0001_Domingos_Ciencia
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30/07/2024 12:25
Baixa Definitiva
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30/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 18:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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28/07/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0552041-78.2014.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Rubenilson Lima Cordeiro Testemunha: Solange Dos Santos Souza Reu: Domingos Dos Santos Junior Advogado: Ana Thais Kerner Drummond (OAB:BA31305) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0552041-78.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): ANA THAIS KERNER DRUMMOND (OAB:BA31305) SENTENÇA Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público, em face de DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR, imputando-lhes a autoria do delito previsto no artigo 157, § 2º, II do Código Penal Brasileiro.
Consta da denúncia que, no dia 20 de abril de 2014, por volta das 12hl0, dois jovens munidos de lacas, anunciaram o assalto, tendo subtraído a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), dois celulares e um saco de moedas.
Em 29 de setembro de 2014 a denúncia foi recebida (ID. 263463070).
Em 19 de junho de 2019 (ID. 263468265), o processo e o curso do prazo prescricional foi suspenso, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Em 24 de outubro de 2022 foi decretada a prisão preventiva do acusado, haja vista o acusado não ter sido localizado mesmo após tentativas de se obter novos endereços, obstando o início da instrução processual e impossibilitando a aplicação da lei penal. (ID. 275618327).
O réu apresentou a defesa preliminar em 28 de junho de 2023 (ID 396685130).
A audiência de instrução e julgamento foi iniciada em 04 de julho de 2023.
Em 11 de julho de 2023 foi revogada a prisão preventiva do acusado, com aplicação de medidas cautelares (ID. 398917574).
Em 03 de junho de 2024 a audiência de instrução e julgamento foi finalizada com a decretação da revelia do acusado. (ID. 447399786).
Em sede de memoriais, o Ministério Público requereu que a denúncia fosse julgada improcedente, com a absolvição de DOMINGOS DOS SANTOS JÚNIOR, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II do Código Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. (ID. 448407930).
A defesa pleiteou pela absolvição do réu, com fulcro no art. 386, inciso VII do CPP. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada, objetivando-se apurar neste feito a responsabilidade criminal de DOMINGOS DOS SANTOS JÚNIOR pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, II do Código Penal.
Ocorre que, apesar de evidenciada a materialidade, a autoria não se encontra cabalmente comprovada nos autos.
Verifico a ausência de lastro probatório produzido judicialmente, inquestionável, apto a embasar um decreto condenatório, tornando-se imperiosa a absolvição do acusado.
Durante a instrução, a única testemunha arrolada pela acusação, ouvida sob o crivo do contraditório, não se recordou dos fatos narrados na exordial (ID 408022383).
A vítima Rubenilson Lima Cardoso, não foi ouvida em Juízo.
Assim, não há informação concreta, capaz de incriminar o réu pelo crime sob julgamento, de modo que os elementos informativos colhidos exclusivamente durante a fase investigativa - não corroborados em Juízo - não podem ser utilizados para a formação do convencimento do magistrado e eventual prolação de decreto condenatório.
Dessa forma, não é possível afirmar, com segurança, que o réu tenha praticado o crime narrado na denúncia, sendo certo que uma condenação não pode se basear em indícios ou meras conjecturas, mas, sim, em provas seguras e concludentes, não produzidas no presente caso.
Destarte, a ABSOLVIÇÃO do réu é medida que se impõe, vez que o Parquet não teve êxito na comprovação dos crimes em tela, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e absolvo DOMINGOS DOS SANTOS JÚNIOR do crime previsto no art.157, § 2º, II do CP, com base no art.386, VII, do CPP.
P.R.I Sem custas.
Oficie-se ao CEDEP comunicando deste resultado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Salvador-BA, 16 de julho de 2024.
Arlindo Alves dos Santos Júnior Juiz de Direito -
20/07/2024 23:50
Expedição de sentença.
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17/07/2024 08:38
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Memoriais roubo absolvicao prova nao judicializada
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07/06/2024 11:43
Expedição de ato ordinatório.
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07/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:00
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação552041_78.2014.8.05.0001
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05/06/2024 11:26
Expedição de termo de audiência.
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05/06/2024 08:19
Juntada de Termo de audiência
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21/05/2024 10:08
Decorrido prazo de Domingos dos Santos Junior em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/06/2024 10:30 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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02/05/2024 11:46
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 03/06/2024 09:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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28/04/2024 22:26
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 26/04/2024.
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28/04/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Ciente de audiencia 0552041_78.2014.8.05.0001
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24/04/2024 12:03
Expedição de termo de audiência.
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24/04/2024 10:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/04/2024 11:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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19/04/2024 19:38
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/06/2024 09:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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18/04/2024 11:33
Juntada de informação
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16/03/2024 08:40
Decorrido prazo de Domingos dos Santos Junior em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 15:42
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 08/03/2024.
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09/03/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PÚBLICO
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06/03/2024 11:22
Expedição de termo de audiência.
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30/01/2024 11:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 11:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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29/01/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
29/01/2024 13:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2024 11:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/01/2024 22:39
Decorrido prazo de Domingos dos Santos Junior em 20/11/2023 23:59.
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28/12/2023 20:36
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
14/11/2023 11:01
Juntada de informação
-
11/11/2023 18:00
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PÚBLICO
-
07/11/2023 20:06
Expedição de termo de audiência.
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07/11/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 11:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
07/11/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
07/11/2023 13:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2023 11:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
07/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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17/10/2023 23:55
Decorrido prazo de Domingos dos Santos Junior em 12/09/2023 23:59.
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17/10/2023 20:19
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 04/09/2023.
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17/10/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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20/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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13/09/2023 10:55
Juntada de informação
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11/09/2023 14:14
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2023 13:48
Juntada de informação
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06/09/2023 09:22
Juntada de informação
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05/09/2023 12:40
Mandado devolvido Cancelado
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05/09/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 12:11
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 12:10
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
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01/09/2023 13:24
Expedição de termo de audiência.
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01/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2023 11:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
31/08/2023 13:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
31/08/2023 13:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2023 10:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
30/08/2023 13:58
Juntada de informação
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23/08/2023 02:11
Decorrido prazo de ANA THAIS KERNER DRUMMOND em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 06:17
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 18:47
Decorrido prazo de Domingos dos Santos Junior em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:41
Decorrido prazo de Domingos dos Santos Junior em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:38
Decorrido prazo de Domingos dos Santos Junior em 01/08/2023 23:59.
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30/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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30/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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28/07/2023 14:38
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PÚBLICO
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25/07/2023 13:30
Expedição de intimação.
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25/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 15:26
Juntada de informação
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21/07/2023 15:24
Desentranhado o documento
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21/07/2023 15:22
Juntada de informação
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18/07/2023 12:14
Juntada de Petição de parecer DO MP
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17/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:43
Expedição de termo de audiência.
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13/07/2023 21:01
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/07/2023 10:25
Juntada de informação
-
12/07/2023 09:21
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 08:54
Expedição de termo de audiência.
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12/07/2023 08:01
Comunicação eletrônica
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12/07/2023 08:01
Concedida a Liberdade provisória de Domingos dos Santos Junior (REU).
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04/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 10:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/07/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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04/07/2023 13:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2023 10:30 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 08:45
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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01/07/2023 03:59
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 16:52
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PÚBLICO
-
30/06/2023 12:24
Juntada de informação
-
30/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:20
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 11:00
Comunicação eletrônica
-
29/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 10:30 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:27
Juntada de informação
-
26/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:40
Expedição de Informações.
-
19/11/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
19/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
27/10/2022 12:23
Juntada de informação
-
27/10/2022 12:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 07:18
Decretada a prisão preventiva de Domingos dos Santos Junior (REU).
-
20/10/2022 09:37
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PÚBLICO
-
17/10/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:39
Comunicação eletrônica
-
17/10/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
29/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/08/2022 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
19/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2022 00:00
Mandado
-
31/07/2022 00:00
Mandado
-
22/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
06/07/2022 00:00
Mero expediente
-
20/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/06/2019 00:00
Réu revel citado por edital
-
18/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
02/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2019 00:00
Expedição de Edital
-
28/03/2019 00:00
Mero expediente
-
27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
08/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
22/03/2017 00:00
Mero expediente
-
21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
13/03/2017 00:00
Mero expediente
-
09/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2017 00:00
Mero expediente
-
05/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
17/03/2016 00:00
Mero expediente
-
16/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/03/2016 00:00
Documento
-
01/03/2016 00:00
Petição
-
22/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
16/12/2014 00:00
Petição
-
04/12/2014 00:00
Petição
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06/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
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06/11/2014 00:00
Expedição de Ofício
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06/11/2014 00:00
Expedição de Ofício
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06/11/2014 00:00
Expedição de Ofício
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29/09/2014 00:00
Denúncia
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26/09/2014 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
26/09/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2014
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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