TJBA - 8067237-62.2021.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8067237-62.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Ione Brandao Santos Advogado: Daniel Porto Freitas (OAB:BA47186) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8067237-62.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Bancários, Empréstimo consignado] Requerente : EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido : EXECUTADO: IONE BRANDAO SANTOS DECISÃO Prestam-se os embargos declaratórios a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na forma do art. 1022 do CPC.
No que tange ao pedido de suspensão do processo até a quitação total do quanto avençado, esclareça-se que a homologação da transação é causa extintiva do processo, conforme o art. 487, III, alínea "b", CPC, encerrando a prestação jurisdicional meritória e constituindo um título judicial.
Em virtude disto, não há que se falar em suspensão do processo, sob pena de relativizar a coisa julgada e a segurança jurídica, conforme doutrina pátria: "A homologação do ato judicial das partes tem basicamente dupla função: a) pôr fim ao processo; b) possibilitar a formação de coisa julgada material." (FREDIE DIDIER JR, in."Curso de Direito Processual Civil", Ed.
Podivm, 11ª edição.
V. 01, p.556). "Celebrada a transação quando tal relação jurídica já se encontrava deduzida em um processo, deverá este ser extinto, com resolução do mérito, através de sentença homologatória do ato compositivo." (ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, in Lições de Direito Processual Civil, Editora Lumen Juris, 10ª edição, p. 306).
Assim, indiscutível que a homologação de acordo é uma das causas de extinção do feito, não podendo conferir-se outra consequência jurídica ao instituto, sendo descabido o pleito de suspensão do processo.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração opostos por meio dos quais pretende a parte mera reanálise do quanto já decidido nos autos.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 22:59
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 22:58
Expedição de decisão.
-
29/05/2024 02:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:45
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:25
Expedição de decisão.
-
24/04/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 23:46
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
19/03/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
15/03/2024 18:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:52
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:33
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:44
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:04
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
22/12/2023 03:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
06/12/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 16:02
Expedição de sentença.
-
22/11/2023 15:08
Homologada a Transação
-
18/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 11:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 05:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 21:53
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 19:03
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
26/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 15:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
26/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 06:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/09/2022 23:59.
-
13/04/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 03:34
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:31
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
16/03/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/02/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/02/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
08/02/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 21:52
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 18:49
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
22/01/2023 00:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2022 23:59.
-
10/01/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
01/01/2023 20:50
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
01/01/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
12/12/2022 17:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 14:51
Expedição de despacho.
-
04/11/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 19:51
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 09:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 09:02
Expedição de despacho.
-
13/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 09:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 21:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 04:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:32
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 08:28
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
08/06/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 10:40
Expedição de despacho.
-
02/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 00:26
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2022 17:30
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
23/03/2022 03:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 04:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
-
24/02/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
-
09/02/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 17:11
Expedição de carta via ar digital.
-
17/12/2021 02:44
Decorrido prazo de IONE BRANDAO SANTOS em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 06:14
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
20/11/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 19:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/07/2021 23:59.
-
26/10/2021 05:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/07/2021 23:59.
-
07/10/2021 14:52
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
07/10/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
21/09/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 11:39
Expedição de despacho.
-
14/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:12
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
23/08/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 11:31
Expedição de decisão.
-
18/08/2021 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
17/07/2021 14:31
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
17/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
16/07/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 13:52
Expedição de despacho.
-
01/07/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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