TJBA - 8002259-76.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8002259-76.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB:SP155456) Advogado: Danilo Lacerda De Souza Ferreira (OAB:SP272633) Executado: Sergio Silva Doria Filho Executado: Sergio Silva Doria Advogado: Jairo Ramos Coelho Lins De Albuquerque Sento Se (OAB:BA58465) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8002259-76.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Imputação do Pagamento] Requerente : EXEQUENTE: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Requerido : EXECUTADO: SERGIO SILVA DORIA FILHO, SERGIO SILVA DORIA Vistos etc, Defiro a realização de penhora on line na modalidade TEIMOSINHA por 60 dias.
No curso da penhora, as partes apresentaram acordo para homologação no ID 445624830.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
As custas processuais iniciais deverão ser arcadas pelas partes no percentual de 50% para cada, sendo que a cobrança das custas de responsabilidade da parte que possuir o benefício da gratuidade da justiça fica suspensa, com fulcro no artigo 98, §3º, do CPC.
Ressalto que a dispensa, constante no §3º do artigo 90 do CPC, se refere apenas ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Realizado o desbloqueio dos valores nas contas dos executados.
Não havendo outros requerimentos e nem custas a serem recolhidas , dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador, 11 de julho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito -
22/07/2024 23:03
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 07:32
Homologada a Transação
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05/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/01/2024 06:17
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 11:02
Baixa Definitiva
-
11/01/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:09
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:53
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/10/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/09/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 04:15
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DORIA FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:15
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DORIA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DORIA FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DORIA em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 05:46
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
29/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 21:18
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:42
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 23:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
16/03/2023 19:13
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DORIA em 10/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 21:15
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:51
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DORIA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:43
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
24/02/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
31/12/2022 22:18
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DORIA em 19/09/2022 23:59.
-
26/12/2022 03:04
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DORIA FILHO em 19/09/2022 23:59.
-
15/12/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 15:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/11/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:05
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
04/11/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
24/08/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:56
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 11:21
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
23/06/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
20/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:52
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:35
Mandado devolvido Positivamente
-
03/05/2022 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
29/04/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
07/04/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
25/03/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 07:00
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
-
28/02/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
17/02/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 04:17
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 10:00
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
06/02/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 02:41
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 04/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:32
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
27/10/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
06/10/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:42
Expedição de carta via ar digital.
-
12/05/2021 09:42
Expedição de carta via ar digital.
-
28/04/2021 02:43
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 27/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 18:34
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 19/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 05:01
Publicado Despacho em 31/03/2021.
-
01/04/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
29/03/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 04:35
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
15/03/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
14/03/2021 02:46
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 09/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 04:43
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 03:25
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 17:44
Publicado Decisão em 18/01/2021.
-
15/01/2021 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2021 14:32
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/01/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 11:52
Declarada incompetência
-
08/01/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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