TJBA - 8002131-89.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 04:26
Decorrido prazo de LETICIA LOPES ANDRADE SALES em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8002131-89.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Menor: L.
L.
A.
S.
Advogado: Nubia Reis Lopes (OAB:BA60791) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002131-89.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS MENOR: L.
L.
A.
S.
Advogado(s): NUBIA REIS LOPES (OAB:BA60791) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 443579063, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
20/07/2024 23:32
Baixa Definitiva
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20/07/2024 23:32
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 04:32
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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16/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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13/07/2024 23:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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13/07/2024 23:08
Decorrido prazo de LETICIA LOPES ANDRADE SALES em 17/04/2024 23:59.
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09/07/2024 14:37
Homologada a Transação
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06/07/2024 23:48
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 21:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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27/03/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 08:55
Expedição de decisão.
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21/03/2024 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a L. L. A. S. - CPF: *97.***.*14-13 (MENOR).
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20/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
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19/03/2024 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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