TJBA - 0000359-71.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 22:57
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:56
Expedição de intimação.
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06/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 01:12
Decorrido prazo de AFONSO FERREIRA MENDONCA em 30/04/2024 23:59.
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22/11/2024 20:54
Decorrido prazo de AFONSO FERREIRA MENDONCA em 15/08/2024 23:59.
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21/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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04/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000359-71.2015.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Mf Servicos Medicos S/c Ltda - Me Advogado: Afonso Ferreira Mendonca (OAB:BA23429) Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000359-71.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MF SERVICOS MEDICOS S/C LTDA - ME Nome: MF SERVICOS MEDICOS S/C LTDA - ME Endereço: RUA EGÍDIO FERREIRA DOS SANTOS, Nº 45, CENTRO, CENTRAL - BA - CEP: 44940-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 18 de janeiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
22/07/2024 22:23
Expedição de intimação.
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22/07/2024 22:19
Juntada de Certidão
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14/04/2024 15:18
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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14/04/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:40
Expedição de intimação.
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18/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 03:45
Decorrido prazo de MF SERVICOS MEDICOS S/C LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
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13/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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12/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:24
Expedição de intimação.
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23/03/2023 10:24
Expedição de intimação.
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23/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 14:19
Conclusos para decisão
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13/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:57
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2022 14:39
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 15:49
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 10:42
Expedição de citação.
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06/04/2021 10:03
Expedição de intimação.
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06/04/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 09:49
Conclusos para despacho
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18/08/2020 09:44
Juntada de Certidão
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05/11/2019 09:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 02:46
Decorrido prazo de AFONSO FERREIRA MENDONCA em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 17:01
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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18/10/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 11:22
Expedição de intimação.
-
16/10/2019 11:22
Expedição de intimação.
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02/09/2019 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2019 14:54
Conclusos para decisão
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11/07/2019 19:55
Devolvidos os autos
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03/05/2019 12:45
PETIÇÃO
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03/05/2019 12:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/05/2019 12:43
RECEBIMENTO
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29/04/2019 15:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/04/2019 13:02
PETIÇÃO
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26/04/2019 13:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/04/2019 15:45
RECEBIMENTO
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23/04/2019 15:36
AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
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30/01/2019 11:24
CONCLUSÃO
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30/01/2019 11:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/03/2018 13:36
Ato ordinatório
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20/03/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/03/2018 13:37
RECEBIMENTO
-
16/03/2018 13:34
MERO EXPEDIENTE
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13/07/2017 10:29
CONCLUSÃO
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03/07/2017 10:15
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 10:04
MERO EXPEDIENTE
-
30/09/2015 13:48
CONCLUSÃO
-
22/09/2015 17:35
PETIÇÃO
-
22/09/2015 17:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/09/2015 17:20
RECEBIMENTO
-
30/06/2015 16:00
CONCLUSÃO
-
30/06/2015 15:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/01/2015 17:29
Ato ordinatório
-
09/01/2015 12:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2015
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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