TJBA - 8000549-74.2018.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARINALVA SANTANA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 19:18
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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11/12/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:06
Expedição de intimação.
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06/12/2024 09:02
Expedição de intimação.
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06/12/2024 09:02
Expedição de RPV.
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05/12/2024 18:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 12/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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08/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000549-74.2018.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Marinalva Santana Da Silva Advogado: Yanna Karine Brito Lima (OAB:BA49028) Requerido: Municipio De Nova Ibia Advogado: Carlos Conrado De Souza Nunes (OAB:BA52309) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000549-74.2018.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: MARINALVA SANTANA DA SILVA Advogado(s): YANNA KARINE BRITO LIMA registrado(a) civilmente como YANNA KARINE BRITO LIMA (OAB:BA49028) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA IBIA Advogado(s): CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES (OAB:BA52309) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de devidamente intimada, a parte ré não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos acostados aos autos pela parte autora.
Considerando os termos da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar: - nome, CPF, dados bancários, telefone e e-mail da parte credora; - CNPJ do ente devedor; - nome, CPF, dados bancários, telefone e e-mail do advogado que deverá constar no precatório; - a natureza, alimentar ou comum, do precatório. - o número de meses – NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988; - o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e - se couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Em caso de precatório alimentar, deve ser informada, também, a data de nascimento do beneficiário, informando ainda se é portador de doença grave, sendo considerado como tal o credor acometido das moléstias indicadas no art. 6º da Lei n. 7.713/1988, com redação dada pela Lei n. 11.052/2004, ou pessoa com deficiência.
Fica o exequente advertido de que, nos termos do § 7º, do art. 7º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ, no caso de devolução do ofício por fornecimento incompleto de dados ou documentos, a data de apresentação do precatório será aquela do protocolo do ofício com as informações e documentação completas.
Atendidas as determinações supra, elabore-se minuta do ofício requisitório (precatório), intimando-se as partes para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito (art. 7º, § 6º, da Resolução n. 303/2019 - CNJ).
Finalmente, inexistindo oposição, o ofício requisitório (precatório) será assinado e disponibilizado nos autos, sendo a parte beneficiária intimada, por seu advogado, para providenciar o protocolamento no Sistema PJe Segundo Grau, na forma do Ato Conjunto n. 15, de 07 de julho de 2020, do TJBA.
Logo depois, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n, CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15247 (por expedição de precatório).
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
22/07/2024 18:04
Expedição de intimação.
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22/07/2024 11:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de procuração
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13/04/2024 08:19
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:40
Expedição de intimação.
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08/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:59
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:19
Expedição de intimação.
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08/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 08:16
Decorrido prazo de MARINALVA SANTANA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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18/07/2023 10:52
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 13:41
Expedição de intimação.
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14/07/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
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09/03/2023 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2022 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 05/10/2022 23:59.
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23/08/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:22
Expedição de intimação.
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22/08/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 10:22
Outras Decisões
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10/08/2022 16:58
Conclusos para despacho
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25/12/2020 12:54
Decorrido prazo de CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES em 06/08/2020 23:59:59.
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19/12/2020 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 05/08/2020 23:59:59.
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19/11/2020 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2020 03:43
Decorrido prazo de MARINALVA SANTANA DA SILVA em 07/08/2020 23:59:59.
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21/06/2020 20:48
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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15/06/2020 16:31
Expedição de intimação via Sistema.
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15/06/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 09:06
Conclusos para decisão
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02/06/2020 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2019 06:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 13/03/2019 23:59:59.
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06/05/2019 06:20
Decorrido prazo de MARINALVA SANTANA DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59.
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14/04/2019 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 12/11/2018 23:59:59.
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04/04/2019 00:55
Decorrido prazo de MARINALVA SANTANA DA SILVA em 07/11/2018 23:59:59.
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29/03/2019 01:28
Decorrido prazo de MARINALVA SANTANA DA SILVA em 22/10/2018 23:59:59.
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28/03/2019 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 13/11/2018 23:59:59.
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24/01/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 18:27
Julgado procedente o pedido
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19/12/2018 14:53
Conclusos para julgamento
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19/12/2018 10:17
Juntada de termo
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18/12/2018 18:56
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2018 18:56
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2018 00:13
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 09:54
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2018 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2018 08:46
Expedição de intimação.
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26/10/2018 08:46
Expedição de intimação.
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05/10/2018 01:39
Publicado Intimação em 05/10/2018.
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05/10/2018 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2018 17:13
Expedição de intimação.
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03/10/2018 17:13
Expedição de citação.
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03/10/2018 17:10
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 13/11/2018 14:00.
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02/10/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 09:23
Conclusos para despacho
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01/10/2018 21:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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