TJBA - 8002376-30.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:29
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
26/06/2025 15:48
Juntada de informação de pagamento
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05/06/2025 17:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:26
Juntada de pedido de utilização renajud
-
29/04/2025 10:25
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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29/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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26/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:12
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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30/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002376-30.2020.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Jeferson Da Silva Toledo - Me Interessado: Evaldo Jose Da Silva *31.***.*42-50 Advogado: Juliana Bispo Oliveira (OAB:BA58989) Advogado: Leticia Regina Nakonecsny (OAB:BA44557) Advogado: Rebeca Almeida De Mello (OAB:BA61424) Interessado: Wemerson Da Silva Dutra Dantas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002376-30.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: EVALDO JOSE DA SILVA *31.***.*42-50 Advogado(s): JULIANA BISPO OLIVEIRA (OAB:BA58989), LETICIA REGINA NAKONECSNY (OAB:BA44557), REBECA ALMEIDA DE MELLO (OAB:BA61424) INTERESSADO: WEMERSON DA SILVA DUTRA DANTAS e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora, requer a citação por edital.
Em que pese o referido pleito, observa-se que a parte autora não exauriu as possibilidades de declinar o endereço atualizado dos réus, optando por se valer da previsão legal da citação editalícia.
Nesse sentido, tem-se que a mera alegação de que os requeridos se encontram em local incerto e não sabido não é suficiente para ensejar na citação editalícia, por não ser medida razoável, antes de dispensar empenho às tentativas de localização dos réus.
A citação por edital será permitida, de forma excepcional, nos casos em que: i. for desconhecido ou incerto o citando; ii. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e iii. nos casos expressos em lei (art. 256, caput, do CPC).
Conquanto, a teor do artigo 256, § 3º, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que, in casu, não se verifica.
No presente caso, não resta comprovado, nos autos, qualquer diligência da parte autora, no sentido de obter os endereços dos requeridos.
Isto posto, por ora, INDEFIRO o pedido de citação por edital, por ser prematuro, face a ausência de diligências da parte demandante para localização dos réus.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar endereço atual e correto da parte ré, ou solicitar pesquisas pelos sistemas conveniados como Sisbajud e Renajud, para fins de citação, por ser ônus, a princípio, que lhe compete (art. 319, II do CPC).
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002376-30.2020.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Jeferson Da Silva Toledo - Me Interessado: Evaldo Jose Da Silva *31.***.*42-50 Advogado: Juliana Bispo Oliveira (OAB:BA58989) Advogado: Leticia Regina Nakonecsny (OAB:BA44557) Advogado: Rebeca Almeida De Mello (OAB:BA61424) Interessado: Wemerson Da Silva Dutra Dantas Ato Ordinatório: Processo Nº 8002376-30.2020.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: EVALDO JOSE DA SILVA *31.***.*42-50 INTERESSADO: JEFERSON DA SILVA TOLEDO - ME, WEMERSON DA SILVA DUTRA DANTAS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. - Diante da devolução do mandado de citação/intimação devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça SEM a finalidade atingida, acostados sob ID´s nº 409847822e 409845970, efetuado, respectivamente, em face de: JEFERSON DA SILVA TOLEDO - ME, SEM sua finalidade ATINGIDA.
WEMERSON DA SILVA DUTRA DANTAS, SEM sua finalidade ATINGIDA. 1 - Fica intimada a parte AUTORA, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para - diante da iminência da audiência designada -, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados eletrônicos/whatsapp pertencentes aos réus, ou, endereço completo (numeração / CEP) para promoção do ato citatório, oportunidade em que deverá recolher os dispêndios necessários para o ato requerido. 2- Intimações Necessárias.
Luís Eduardo Magalhães, 18 de setembro de 2023.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
22/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:47
Decorrido prazo de EVALDO JOSE DA SILVA *31.***.*42-50 em 27/10/2023 23:59.
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20/01/2024 22:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
20/01/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
17/10/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 17:26
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . cancelada para 18/10/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
-
17/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:30
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 10:50
Expedição de citação.
-
29/08/2023 10:50
Expedição de citação.
-
28/08/2023 14:09
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada para 18/10/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
-
28/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 16:58
Expedição de citação.
-
20/08/2023 16:58
Expedição de citação.
-
20/08/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:16
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . convertida em diligência para 14/08/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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14/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:55
Expedição de citação.
-
21/07/2023 15:55
Expedição de citação.
-
21/07/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 10:45
Decorrido prazo de EVALDO JOSE DA SILVA *31.***.*42-50 em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 23:43
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
19/05/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 11:31
Expedição de citação.
-
17/05/2023 11:31
Expedição de citação.
-
17/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 13:25
Expedição de citação.
-
11/05/2023 13:25
Expedição de citação.
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11/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 13:16
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada para 14/08/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
-
11/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/03/2023 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
10/03/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:42
Decorrido prazo de EVALDO JOSE DA SILVA *31.***.*42-50 em 13/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
-
17/10/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
03/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2022 05:01
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
05/06/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
01/06/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 01:09
Decorrido prazo de JULIANA BISPO OLIVEIRA em 09/12/2020 23:59.
-
28/06/2021 01:09
Decorrido prazo de LETICIA REGINA NAKONECSNY em 09/12/2020 23:59.
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27/06/2021 14:24
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
27/06/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
-
25/01/2021 18:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/01/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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