TJBA - 8000619-27.2020.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 08:42
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 22:12
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:02
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:10
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:33
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000619-27.2020.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Raimundo Francisco Demetrio Dos Anjos Advogado: Welington Celestino Bastos (OAB:BA43196) Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Saulo Dantas De Santana (OAB:BA59305) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000619-27.2020.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas, para tomarem conhecimento da expedição e juntada do alvará e recibo de pagamento ID 467175477, 467175478, 467175472 e 467175474.
Itabuna-Bahia, 4 de outubro de 2024 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA -
04/10/2024 15:38
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Alvará judicial
-
04/10/2024 15:34
Juntada de Alvará judicial
-
03/10/2024 13:38
Expedição de ato ordinatório.
-
03/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:35
Juntada de Alvará judicial
-
02/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000619-27.2020.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Raimundo Francisco Demetrio Dos Anjos Advogado: Welington Celestino Bastos (OAB:BA43196) Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Saulo Dantas De Santana (OAB:BA59305) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000619-27.2020.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADO o EXEQUENTE, para tomar conhecimento da Certidão de ID. 466086418, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato de honorários .
Itabuna-Bahia, 27 de setembro de 2024 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA Analista -
27/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 14:48
Publicado Ofício em 26/07/2024.
-
11/08/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
11/08/2024 14:47
Publicado Ofício em 26/07/2024.
-
11/08/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8000619-27.2020.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Raimundo Francisco Demetrio Dos Anjos Advogado: Welington Celestino Bastos (OAB:BA43196) Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Saulo Dantas De Santana (OAB:BA59305) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8000619-27.2020.8.05.0113 Classe Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, em que a parte autora pretende a execução dos valores ali fixados.
Devidamente intimada, a AGERBA deixou de impugnar a execução (ID 435959828). É o relatório.
Decido.
Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso.
Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, verifico que os índices de correção e de juros de mora aplicados no demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora (ID 420086424 ) atendem aos requisitos do comando sentencial, no que tange aos juros de mora e correção monetária.
Por outro lado, o valor do crédito dos honorários sucumbenciais atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 420086424 (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Outrossim, expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do crédito da parte autora e dos honorários sucumbenciais, no prazo de dois meses, sob pena de bloqueio.
Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora, e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas, através do SISBAJUD, no limite de crédito da parte e dos honorários sucumbenciais, com posterior expedição de alvará.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
24/07/2024 11:28
Expedição de ofício.
-
24/07/2024 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/07/2024 11:27
Expedição de ofício.
-
24/07/2024 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/07/2024 22:50
Expedição de sentença.
-
23/07/2024 21:23
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
23/07/2024 21:20
Expedição de sentença.
-
25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:31
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
19/04/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:04
Expedição de sentença.
-
11/04/2024 12:04
Homologado o pedido
-
01/04/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS em 01/12/2023 23:59.
-
21/01/2024 07:58
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
-
21/01/2024 07:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS em 30/11/2023 23:59.
-
06/01/2024 12:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
06/01/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
03/01/2024 21:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
03/01/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
28/11/2023 08:38
Expedição de ato ordinatório.
-
28/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2023 20:57
Expedição de ato ordinatório.
-
04/11/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 20:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 20:54
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
30/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/03/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/03/2022 13:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
-
09/03/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
25/02/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 17:58
Expedição de decisão.
-
25/02/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 13:34
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
05/02/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 04:20
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 13:45
Expedição de decisão.
-
28/01/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2021 22:35
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 28/09/2021 23:59.
-
19/10/2021 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2021 14:37
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 14:33
Expedição de intimação.
-
17/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 07:20
Expedição de intimação.
-
13/08/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS em 22/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 09:35
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
11/07/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
27/06/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2021 16:51
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2021 19:38
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 19:36
Expedição de citação.
-
09/04/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2020 00:32
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 05/06/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 08:23
Expedição de citação via Sistema.
-
27/02/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000385-53.2021.8.05.0196
Celestiana dos Santos Ferreira
Advogado: Claudia Aparecida Almeida da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2021 12:00
Processo nº 0000851-49.2014.8.05.0223
Arthur Noli
Reginaldo Estelino Machado Junior
Advogado: Izabel de Magalhaes Araujo Abreu Nascime...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2014 09:24
Processo nº 0568282-25.2017.8.05.0001
Banco Bmg SA
Guilherme de Oliveira Melo
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 11:18
Processo nº 0568282-25.2017.8.05.0001
Guilherme de Oliveira Melo
Banco Bmg SA
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2017 08:43
Processo nº 8000619-27.2020.8.05.0113
Bahia Secretaria da Administracao
Raimundo Francisco Demetrio dos Anjos
Advogado: Saulo Dantas de Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2022 18:25