TJBA - 8089695-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:31
Baixa Definitiva
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21/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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15/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:48
Expedição de despacho.
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29/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de NOELIA ARAUJO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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27/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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07/08/2024 01:55
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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07/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8089695-10.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Noelia Araujo Dos Santos Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8089695-10.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria, Interesse Particular] Reclamante: AUTOR: NOELIA ARAUJO DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração, eis que sobre a questão da gratuidade, este juízo fixou como critério para a concessão do benefício da gratuidade da justiça a percepção de renda igual ou inferior a três salários mínimos, conforme o entendimento da jurisprudência pátria, razão pela qual determino que, no prazo de até 48 horas, promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
23/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
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27/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:18
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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23/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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15/02/2024 15:07
Expedição de sentença.
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15/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2023 07:37
Expedição de sentença.
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01/04/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 12:14
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
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10/06/2022 03:04
Decorrido prazo de NOELIA ARAUJO DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
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27/05/2022 03:47
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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27/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 18:57
Expedição de decisão.
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23/05/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:16
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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05/05/2022 03:30
Decorrido prazo de NOELIA ARAUJO DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
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01/05/2022 23:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2022 15:19
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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18/04/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 04:59
Decorrido prazo de NOELIA ARAUJO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 17:42
Expedição de decisão.
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11/04/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 17:38
Declarada incompetência
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04/04/2022 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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04/04/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 05:23
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 00:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 08:17
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2021 14:50 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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11/09/2020 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2020 11:34
Expedição de citação via Sistema.
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04/09/2020 17:11
Audiência conciliação designada para 01/09/2021 14:50.
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04/09/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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