TJBA - 0304725-74.2012.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0304725-74.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jose Aparecido Pereira Dos Santos Advogado: Joselmo Aragao Novaes (OAB:PE21094) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Executado: Banco Bmg Cartão Bmg Advogado: Mauricio Sanitá Crespo (OAB:SP124265) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Perito Do Juízo: George Alexandre Lobo Vieira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0304725-74.2012.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: JOSE APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOSELMO ARAGAO NOVAES (OAB:PE21094), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) EXECUTADO: Banco Bmg cartão Bmg Advogado(s): MAURICIO SANITÁ CRESPO (OAB:SP124265), FÁBIO FRASATO CAIRES registrado(a) civilmente como FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), haja vista que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
INTIME-SE a parte demandada para recolher as custas dos honorários periciais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o depósito, fica autorizado ao Sr.
Perito levantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários no início dos trabalhos, sendo que o restante será levantado pelo expert após a apresentação do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, caso necessário.
Quanto à outra metade, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, tais despesas periciais devem ser suportadas pelo TJBA, após as providências acima dispostas.
Após o recolhimento das custas pela parte ré, INTIME-SE o “expert” para indicar a este Juízo com a necessária antecedência a data e local para ter início a produção da prova (Art. 474 do CPC), a fim de se dar ciência às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a realização da perícia, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o expert junte aos autos o laudo pericial e demais documentos que instruam a referida prova.
Com o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para apresentarem manifestação (art. 477, § 1º do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 22 de julho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
14/05/2022 05:55
Decorrido prazo de Banco Bmg cartão Bmg em 11/05/2022 23:59.
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20/04/2022 21:26
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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20/04/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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12/04/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
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01/06/2021 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
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01/06/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/01/2021 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Petição
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15/04/2019 00:00
Documento
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11/01/2019 00:00
Petição
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10/01/2019 00:00
Documento
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18/12/2018 00:00
Publicação
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14/12/2018 00:00
Mero expediente
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30/11/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 10:40
Baixa Definitiva
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24/08/2018 10:40
Definitivo
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05/05/2017 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Publicação
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05/04/2017 00:00
Petição
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05/04/2017 00:00
Documento
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05/04/2017 00:00
Documento
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09/02/2017 00:00
Publicação
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07/02/2017 00:00
Mero expediente
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11/12/2015 00:00
Petição
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14/11/2015 00:00
Publicação
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11/11/2015 00:00
Mero expediente
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10/11/2015 00:00
Desarquivamento
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10/11/2015 00:00
Documento
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10/11/2015 00:00
Documento
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10/11/2015 00:00
Documento
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10/11/2015 00:00
Petição
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10/11/2015 00:00
Documento
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10/11/2015 00:00
Documento
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10/11/2015 00:00
Documento
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10/11/2015 00:00
Petição
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10/11/2015 00:00
Petição
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10/11/2015 00:00
Documento
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10/11/2015 00:00
Documento
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10/11/2015 00:00
Documento
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20/11/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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20/11/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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20/11/2014 00:00
Petição
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20/11/2014 00:00
Petição
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15/11/2014 00:00
Publicação
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14/11/2014 00:00
Mero expediente
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10/11/2014 00:00
Mero expediente
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09/11/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Publicação
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21/10/2014 00:00
Procedência em Parte
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13/12/2013 00:00
Documento
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13/12/2013 00:00
Documento
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13/12/2013 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Documento
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21/10/2013 00:00
Expedição de documento
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16/10/2013 00:00
Publicação
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14/10/2013 00:00
Mero expediente
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02/05/2013 00:00
Petição
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12/04/2013 00:00
Petição
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19/02/2013 00:00
Expedição de documento
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31/01/2013 00:00
Antecipação de tutela
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17/12/2012 00:00
Documento
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17/12/2012 00:00
Petição
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17/12/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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