TJBA - 8003137-46.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
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25/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 21:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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05/06/2025 21:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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03/06/2025 17:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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03/06/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502487870
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27/05/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502487870
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27/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500054514
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27/05/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ISRAEL IVO COSTA em 09/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 13:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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27/04/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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27/04/2025 13:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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27/04/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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15/04/2025 14:49
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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08/04/2025 21:13
Expedição de intimação.
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08/04/2025 21:13
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 06:46
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
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10/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:23
Expedição de intimação.
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28/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
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29/09/2024 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
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11/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 04:38
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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30/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003137-46.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Israel Ivo Costa Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003137-46.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ISRAEL IVO COSTA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão do manifesto desinteresse indicado pela parte demandante na peça inaugural, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
Contudo, não há óbice para que a mesma seja designada posteriormente em momento oportuno.
Determino a citação da parte ré, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 22 de julho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
24/07/2024 15:15
Juntada de Petição de procuração
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23/07/2024 20:50
Expedição de citação.
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22/07/2024 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL IVO COSTA - CPF: *73.***.*30-53 (AUTOR).
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09/05/2024 21:12
Conclusos para decisão
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09/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:19
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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19/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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