TJBA - 0529488-32.2017.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 00:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0529488-32.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carlos Nascimento Costa Advogado: Ana Paula Andrade Pessoa E Silva (OAB:BA21748) Advogado: Andre Leite Dos Santos Filho (OAB:BA15039) Executado: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Despacho: Vistos etc. “O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper foi desenvolvido no âmbito do Justiça 4.0: Inovação e Efetividade na realização da Justiça para Todos, projeto de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional da Justiça – CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.
A tecnologia do Sniper contribui para o fortalecimento da estratégia de atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, e pretende contribuir também para a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, tornando a Justiça mais efetiva.
Trata-se de um sistema que organiza e apresenta dados de forma a facilitar a investigação patrimonial, que é o tipo de investigação que procura ativos em posse de uma pessoa física ou jurídica, ou em posse de um grupo de pessoas, apoiando o usuário do sistema em atividades de recuperação de ativos para satisfação de débitos em processos judiciais.
A ferramenta permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), que seriam dificilmente perceptíveis por uma simples análise documental.
Em um contexto de execução de débitos, a investigação patrimonial tem como objetivo identificar ativos em posse do devedor e das pessoas com as quais o devedor mantém relações econômicas, direta ou indiretamente.
A investigação patrimonial coloca em foco também as pessoas físicas e jurídicas que constituem a rede de relações do devedor principal, porque ativos importantes para a satisfação dos débitos podem estar ocultos através dessas relações.
Também é possível que, através da confusão patrimonial existente em uma rede de relações, aconteça uma blindagem ou ocultação de patrimônio.
Em alguns casos, a ocultação patrimonial pode ocorrer no âmbito de um grupo econômico. (CNJ-Conselho Nacional de Justiça.
Realização do Programa Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos)”.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Freddie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo o prazo de 15 (quinze), para que a(s) parte(s) AUTORA(S)/EXEQUENTE(S), por defensores(as): 1-Informe(m) acerca da existência de BENS PENHORÁVEIS em nome do(s) EXECUTADOS(S), bem como, no mesmo prazo, informem as providências jurídicas pendentes de apreciação por este juízo, a fim de que sejam evitadas nulidades processuais e em homenagem ao devido processo legal E se há interesse na utilização do SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS-SNIPER, devendo recolher as custas processuais, se houver interesse na busca. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria ou Servidora de Gabinete. 3.P.I Salvador- BA, 23 de Julho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular. -
23/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 08:39
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 00:41
Publicado Sentença em 17/01/2024.
-
18/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 23:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
07/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 16:10
Outras Decisões
-
26/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 15:08
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO COSTA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:13
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO COSTA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
16/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
13/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:33
Expedição de decisão.
-
12/09/2023 15:02
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
12/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 14:40
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 12:15
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
07/09/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 12:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:04
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 10:07
Expedição de despacho.
-
29/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:22
Expedição de sentença.
-
09/08/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
24/10/2022 00:00
Petição
-
27/09/2022 00:00
Petição
-
08/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Publicação
-
11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 00:00
Mero expediente
-
05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2020 00:00
Petição
-
14/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/09/2020 00:00
Petição
-
14/08/2020 00:00
Publicação
-
12/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
07/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
20/11/2019 00:00
Definitivo
-
15/10/2019 00:00
Petição
-
06/10/2019 00:00
Petição
-
26/09/2019 00:00
Petição
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:00
Mero expediente
-
28/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/08/2019 00:00
Petição
-
31/07/2019 00:00
Publicação
-
26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/07/2019 00:00
Documento
-
07/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
07/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Publicação
-
12/02/2019 00:00
Publicação
-
08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/02/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
Petição
-
23/01/2019 00:00
Publicação
-
21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/09/2018 00:00
Petição
-
17/09/2018 00:00
Petição
-
28/08/2018 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2018 00:00
Procedência
-
08/06/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
21/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Mandado
-
01/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
22/02/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
15/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Publicação
-
22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2018 00:00
Petição
-
08/11/2017 00:00
Petição
-
28/10/2017 00:00
Publicação
-
24/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2017 00:00
Julgamento em Diligência
-
19/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
22/08/2017 00:00
Publicação
-
18/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2017 00:00
Documento
-
18/08/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
17/08/2017 00:00
Petição
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
07/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/07/2017 00:00
Documento
-
04/07/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/07/2017 00:00
Audiência Designada
-
26/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
25/05/2017 00:00
Publicação
-
23/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2017 00:00
Liminar
-
22/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
19/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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