TJBA - 8000966-29.2023.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 01:51
Decorrido prazo de SANDRA PAULA DE JESUS BENTO em 12/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:51
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/09/2024 23:59.
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23/09/2024 23:43
Decorrido prazo de SANDRA PAULA DE JESUS BENTO em 03/04/2024 23:59.
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23/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:35
Expedição de ato ordinatório.
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22/09/2024 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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22/09/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:51
Expedição de ato ordinatório.
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03/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 08:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
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30/08/2024 15:51
Decorrido prazo de SANDRA PAULA DE JESUS BENTO em 19/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:10
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 28/08/2024 15:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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27/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:32
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 28/08/2024 15:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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12/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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30/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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29/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000966-29.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Sandra Paula De Jesus Bento Advogado: Tatiane Silva Rego (OAB:BA58397) Interessado: Consorcio Nacional Volkswagen - Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000966-29.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: SANDRA PAULA DE JESUS BENTO Advogado(s): TATIANE SILVA REGO (OAB:BA58397) INTERESSADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO
Vistos.
Face à ausência de conciliador judicial vinculado a esta unidade judiciária, com vistas a possibilitar a regular tramitação do feito e evitar prejudicialidade na prática dos atos, determino a inversão momentânea da ordem dos atos processuais e deixo de designar audiência de conciliação ou mediação neste primeiro momento, para velar pela duração razoável do processo (art. 5°, inciso LXXVIII da CF c/c art. 139, inciso II, do CPC).
Assim, caso já tenha sido concretizada a citação, INTIME-SE a parte demandada para apresentar contestação.
Caso não, em estrita observância ao devido processo legal, CITE-SE e INTIME-SE o demandado, por meio de carta-postal com aviso de recebimento, para integrar a relação jurídica processual e para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art. 231 do CPC, bem como para comparecer aos atos processuais subsequentes, sob as advertências dos artigos 334 e 344 do CPC.
Consoante inteligência do art. 336 do CPC, registro que incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Advirta-se ao Réu, nos termos do art. 344 do CPC, que, se não contestar a ação, será considerado revel, incidindo os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) e os efeitos processuais da revelia (os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial).
Caso seja fornecido nos autos endereço eletrônico (número do aplicativo WhatsApp), cumpra-se o ato citatório por meio eletrônico na estrita forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n° 05, de 14 de março de 2023, do TJBA.
Assim, o (a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação, bem como em ligação anterior, confirme o Sr.
Oficial de Justiça que se trata da pessoa a ser citada (art. 4°, § 2°).
Sendo frutífera a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, o(a) servidor(a) deverá documentá-la por meio de certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 6°).
Por outro lado, ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada.
Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de imediata utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual (art. 5°); Outrossim, caso o requerido esteja cadastrado na Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), proceda com a comunicação processual na forma do art. 246, § 1 º, art. 1.050 do CPC e Decreto Judiciário nº 532/2020;
Por outro lado, caso o citando resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência deste município ou se trata de qualquer das hipóteses descritas nos incisos do art. 247 do CPC, distribua mandado ao oficial de justiça para cumprimento presencial; Ademais, caso seja necessário, desde já determino a expedição de carta precatória para cumprimento do comando judicial, nos termos do art. 237, inciso III, do CPC.
Se o Réu eventualmente alegar na contestação qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC (preliminares), desde já, INTIME-SE a parte autora para sua oitiva/manifestação e eventual produção probatória, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, consoante inteligência do art. 351 do CPC.
Somente após isso, proceda o cartório à inclusão do feito em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, podendo ser realizada por videoconferência, conforme permissão do art. 6° do Ato Normativo Conjunto n° 03/2022 da Presidência do Gabinete do TJBA.
Em consonância com a inteligência dos § § 2° e 3° do art. 166 do CPC, oportunamente registro que se tratando de CONCILIAÇÃO (casos em que não houver vínculo anterior entre as partes), o conciliador poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Por outro lado, caso seja MEDIAÇÃO (casos em que houver vínculo anterior entre as partes, o mediador auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestações, certifique-se nos autos.
Somente após, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
18/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:47
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/04/2024 23:59.
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18/07/2024 13:47
Decorrido prazo de SANDRA PAULA DE JESUS BENTO em 12/04/2024 23:59.
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16/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 23/08/2024 08:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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06/04/2024 07:10
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/03/2024 23:59.
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06/04/2024 07:10
Decorrido prazo de SANDRA PAULA DE JESUS BENTO em 26/03/2024 23:59.
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06/04/2024 07:10
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/03/2024 23:59.
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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22/03/2024 11:06
Recebidos os autos.
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19/03/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
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11/03/2024 13:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 23/08/2024 08:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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08/03/2024 14:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2024 05:06
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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08/03/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 09:14
Expedição de despacho.
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28/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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02/06/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:17
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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