TJBA - 8000323-02.2017.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 20:31
Baixa Definitiva
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23/08/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DECISÃO 8000323-02.2017.8.05.0148 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Laje Autor: Gilmara De Jesus Santos Advogado: Rui Alberto Costa Andrade (OAB:BA10614) Reu: Banco Bradescard S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000323-02.2017.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: GILMARA DE JESUS SANTOS Advogado(s): RUI ALBERTO COSTA ANDRADE (OAB:BA10614) REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o presente feito encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se ainda subsiste interesse no prosseguimento do feito.
Dessa forma, em observância ao dever de cooperação das partes, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º CPC), fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Da mesma forma, deverá indicar, caso exista, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como bem como indicar a providência que entenda cabível para ser determinada neste momento processual e, em caso de execução ou cumprimento de sentença, deverá também juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Publique-se.
Intimem-se.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2024 21:56
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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13/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 08:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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04/02/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 10:28
Outras Decisões
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26/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2022 02:27
Decorrido prazo de RUI ALBERTO COSTA ANDRADE em 01/02/2022 23:59.
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06/12/2021 16:33
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 14:11
Conclusos para despacho
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01/04/2020 14:10
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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06/06/2019 11:57
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/07/2018 00:02
Publicado Despacho em 23/07/2018.
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23/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 08:50
Conclusos para decisão
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20/09/2017 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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