TJBA - 8009854-78.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503581950
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03/06/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503581950
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03/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 19:43
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/03/2025 23:59.
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15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009854-78.2024.8.05.0080 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Feira De Santana Autor: Cleidson Santos De Paula Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580) Reu: Localiza Rent A Car Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS n. 8009854-78.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CLEIDSON SANTOS DE PAULA Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO GRACA LEAL (OAB:BA30580) REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
23/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 14:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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27/04/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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