TJBA - 8113516-72.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/04/2025 10:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 13:37
Decorrido prazo de JOELIA SOUZA DE JESUS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 07:15
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:51
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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14/02/2025 13:23
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8113516-72.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joelia Souza De Jesus Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8113516-72.2022.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : JOELIA SOUZA DE JESUS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VICTOR MIGUEL CARVALHO SANCHES PARTE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 23 de julho de 2024. -
23/07/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2024 05:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 15:14
Expedição de carta via ar digital.
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13/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:21
Expedição de citação.
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25/05/2023 13:18
Expedição de citação.
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22/11/2022 08:40
Expedição de citação.
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28/08/2022 05:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 13:39
Decorrido prazo de JOELIA SOUZA DE JESUS em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 23:02
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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03/08/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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