TJBA - 8001672-85.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:25
Expedição de intimação.
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31/03/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 08:26
Declarada decadência ou prescrição
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27/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001672-85.2017.8.05.0036 Execução Fiscal Jurisdição: Caetité Exequente: A Agencia Nacional De Telecomunicações - Anatel Advogado: Adriana Sampaio De Abreu Goncalves (OAB:BA19848) Executado: Associacao Comunitaria Do Periperi E Adjacencias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001672-85.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Advogado(s): ADRIANA SAMPAIO DE ABREU GONCALVES (OAB:BA19848) EXECUTADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO PERIPERI E ADJACENCIAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/valores da parte executada e intimada a parte exequente a respeito não houve pronunciamento, conforme certidões de Ids 50231459 e 432793254.
Consoante o atual entendimento jurisprudencial externado por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, os prazos de suspensão e de prescrição previstos no aludido dispositivo legal têm início e correm automaticamente da data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, sendo irrelevante a apresentação de petições e a realização de diligências infrutíferas.
Assim, no vislumbre de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, manifeste o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 13 de junho de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
13/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:42
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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14/02/2024 08:44
Decorrido prazo de ADRIANA SAMPAIO DE ABREU GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
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12/01/2024 03:18
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 14:11
Expedição de ofício.
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16/01/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 09:56
Conclusos para despacho
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30/03/2020 14:10
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2020 14:10
Juntada de Certidão
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30/03/2020 14:10
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2019 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA SAMPAIO DE ABREU GONCALVES em 28/10/2019 23:59:59.
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28/10/2019 04:44
Publicado Intimação em 15/10/2019.
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15/10/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 09:10
Expedição de intimação.
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14/10/2019 09:07
Juntada de Outros documentos
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07/10/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 13:13
Juntada de Certidão
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01/11/2017 13:09
Conclusos para decisão
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01/11/2017 13:09
Distribuído por sorteio
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01/11/2017 13:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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