TJBA - 8002811-34.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 479277010
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19/05/2025 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 17:25
Juntada de termo
-
13/02/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 18:56
Decorrido prazo de JAMES RICHARD CARVALHO ROCHA MONTENEGRO TEIXEIRA FRANCA em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:56
Decorrido prazo de ANA LIDIA CURSINO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:56
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA CARNEIRO em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:30
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
23/01/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002811-34.2023.8.05.0110 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Autor: Manoel Abade Da Silva Advogado: James Richard Carvalho Rocha Montenegro Teixeira Franca (OAB:BA46863) Reu: Rosilene Barbosa Da Silva Advogado: Ana Lidia Cursino Dos Santos (OAB:SP397341) Advogado: Sonia Aparecida Carneiro (OAB:BA59968) Intimação: Proc. nº 8002811-34.2023.8.05.0110 DESPACHO PROLATADO EM AUDIÊNCIA Pelo M.M.
Juiz foi dito que: Defiro a realização da perícia.
Para esse fim, nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a).
PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perita Grafoscopista, devidamente inscrita no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA.
Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se à perita comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia.
Caso a perita aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados portando o(s) documento(s) original(is) a ser(em) periciado(s).
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias da realização da perícia.
Publique-se no DJE. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) FERNANDO ANTONIO SALES ABREU Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA -
17/12/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 11:44
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 10/12/2024 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ, #Não preenchido#.
-
12/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:34
Juntada de Acórdão
-
10/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:16
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 10/12/2024 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ, #Não preenchido#.
-
22/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002811-34.2023.8.05.0110 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Autor: Manoel Abade Da Silva Advogado: James Richard Carvalho Rocha Montenegro Teixeira Franca (OAB:BA46863) Reu: Rosilene Barbosa Da Silva Advogado: Ana Lidia Cursino Dos Santos (OAB:SP397341) Advogado: Sonia Aparecida Carneiro (OAB:BA59968) Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Considerando a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (ID464077581), intime-se o Autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Irecê-BA, 16 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
28/09/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
27/09/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 05:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 23:05
Decorrido prazo de ANA LIDIA CURSINO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:25
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/08/2024 11:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:25
Expedição de intimação.
-
09/08/2024 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:57
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 23/07/2024 10:30 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ, #Não preenchido#.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002811-34.2023.8.05.0110 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Autor: Manoel Abade Da Silva Advogado: James Richard Carvalho Rocha Montenegro Teixeira Franca (OAB:BA46863) Reu: Rosilene Barbosa Da Silva Advogado: Ana Lidia Cursino Dos Santos (OAB:SP397341) Advogado: Sonia Aparecida Carneiro (OAB:BA59968) Intimação: Autos nº 8002811-34.2023.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, com o Provimento nº CGJ - 10/2008, com o art. 203, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma presencial, para que se realize no dia 23 de JULHO de 2024, às 10 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca.
Considerando a regularidade da representação processual, as partes, já representadas por advogado(s), serão intimadas por seu(s) patrono(s), cabendo a esse(s) informar seu(s) constituinte(s) e as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pessoal pelo Juízo.
As testemunhas deverão comparecer à sala de audiências munidas de CPF e documento de identificação com foto (RG ou Documento de Habilitação).
Intimações necessárias.
Irecê - BA, 4 de julho de 2024 . *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
23/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA CARNEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 21:30
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:32
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
04/07/2024 10:32
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 23/07/2024 10:30 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ, #Não preenchido#.
-
06/06/2024 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:59
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA CARNEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:04
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA CARNEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
16/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2024 04:28
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
13/04/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
30/12/2023 04:12
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 15:09
Expedição de citação.
-
23/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 18:28
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:58
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 13:18
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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