TJBA - 8005504-66.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:31
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ELIZABETH LICE BARBOSA MORAES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:32
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES em 06/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8005504-66.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Patricia Maria Barbosa Moraes Fernandes Advogado: Daniela Dos Santos Rocha (OAB:BA26572) Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741) Inventariado: Evaristo De Azevedo Moraes Herdeiro: Elizabeth Lice Barbosa Moraes Advogado: Matheus Dantas Marchesi (OAB:BA48310) Advogado: Daniel Mathias Da Silva Cerqueira (OAB:BA56254) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8005504-66.2019.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES Polo Passivo INVENTARIADO: EVARISTO DE AZEVEDO MORAES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE AS PARTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE ID 454752373: "...
Observa-se que os documentos juntados relativos aos imóveis sito na Alameda Verona n. 70, Edf.
Residencial Verona, apto 202, Pituba, Salvador/BA, e o imóvel situado na Rua Minas Gerais n. 298, Edf.
Costa Dourada, apto 305, Pituba, Salvador/BA, são a escritura de compra e venda, no entanto não há comprovação de que houve o registro da mesma no cartório de Imóveis.
Desse modo, não há que se falar em vício, quando a Magistrada decidiu por não deferir a venda desses dois imóveis.Quanto ao inconformismo da parte embargante acerca da determinação da realização de perícia contábil, de igual modo não merece amparo, visto que a mesma foi balizada no art. 620 § 1º, II do CPC.
Uma vez que o autor era sócio da empresa Patricia MORAES & CIA LTDA, necessário se faz a referida perícia a fim de esclarecer os haveres da sociedade.De outra banda, quanto a irresignação da determinação da realização do depósito judicial do valor da venda do bem, a mesma não merece guarida, tendo em vista que enquanto não realizada a partilha entre os herdeiros o valor da venda de qualquer bem, bem como os frutos acessórios dos imóveis, etc., fazem parte da universalidade de bens e direitos do espólio.
Assim, não há vício na determinação do referido depósito judicial.Nesse caminhar: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
INVENTÁRIO.
FRUTOS DOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO.
DEPÓSITO EM CONTA DO INVENTARIANTE.
IMPOSSIBILIDADE.
LIBERAÇÃO DE VALORES VIA ALVARÁ JUDICIAL.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A retirada de qualquer valor do espólio, ainda que com o fim de manutenção e conservação dos seus bens, deve ser pleiteada via alvará judicial, com o fim de preservação dos eventuais direitos de terceiros e entes fiscais. 2.
Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0001383-26.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 11.04.2022)(TJ-PR - AI: 00013832620228160000 Curitiba 0001383-26.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fabio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 11/04/2022, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/04/2022).
Posto isso, conheço e REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
P.I.C.
Salvador/BA, 23 de julho de 2024.
Karla Kristiany Moreno de Oliveira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 24 de julho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
24/07/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2024 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
21/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
19/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:45
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 09:28
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ELIZABETH LICE BARBOSA MORAES em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
15/06/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
13/06/2024 17:17
Juntada de informação
-
11/06/2024 19:37
Juntada de intimação
-
07/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
20/05/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
06/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 05:53
Decorrido prazo de ELIZABETH LICE BARBOSA MORAES em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 05:46
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 05:46
Decorrido prazo de ELIZABETH LICE BARBOSA MORAES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:16
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:16
Decorrido prazo de ELIZABETH LICE BARBOSA MORAES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:49
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:49
Decorrido prazo de ELIZABETH LICE BARBOSA MORAES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:26
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ELIZABETH LICE BARBOSA MORAES em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 17:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
07/10/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
28/09/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 11:03
Expedição de ato ordinatório.
-
28/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES em 03/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
-
09/12/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 06:57
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 12:39
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES - CPF: *13.***.*65-34 (INVENTARIANTE) em 09/05/2020.
-
24/01/2021 16:26
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA MORAES FERNANDES em 08/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 16:37
Publicado Decisão em 14/04/2020.
-
13/04/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 09:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2020 19:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2019.
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04/11/2019 09:25
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2019 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 08:11
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES CARRERA em 13/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 12:42
Publicado Intimação em 06/05/2019.
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28/05/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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