TJBA - 8000347-93.2024.8.05.0080
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 19/11/2024 23:59.
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10/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:17
Expedição de intimação.
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23/10/2024 10:17
Expedição de intimação.
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23/10/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 10:16
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 08:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
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09/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:55
Expedição de intimação.
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25/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA DECISÃO 8000347-93.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Geraldo Reis Cotia - Me Advogado: Marilia De Oliveira Gomes (OAB:BA55493) Reu: Banco Safra S A Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Processo nº. 8000347-93.2024.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL proposta por GERALDO REIS COTIA - ME contra BANCO SAFRA S A.
Na espécie, verifica-se que a parte autora é domiciliada na BR 116, Norte 2, Rural-entroncamento de Tanquinho, CEP: 44149-999, Feira de Santana/BA (ID. 426446523), cuja jurisdição do Distrito Judiciário de Tanquinho foi transferida da Comarca de Feira de Santana-BA para a Comarca de Santa Bárbara-BA, mediante Lei nº 13.961, de 17/05/2016.
Vejamos: Art. 5º Transferir a jurisdição da Comarca não instalada de Tanquinho, Distrito Judiciário da Comarca de Feira de Santana, para a Comarca de Santa Bárbara, excluindo a referida comarca não instalada do item nº 6 do Anexo III da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, incluindo-a no item nº 164 do Anexo I da citada Lei, no item correspondente à Comarca de Santa Bárbara.
Assim, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando o encaminhamento para a Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara/BA.
Remetam-se os autos ao Juízo de Direito indicado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
23/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 20:37
Decorrido prazo de GERALDO REIS COTIA - ME em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:29
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
19/02/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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19/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 14:05
Declarada incompetência
-
06/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:53
Conclusos para decisão
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06/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 21:20
Publicado Despacho em 19/01/2024.
-
25/01/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 21:17
Publicado Despacho em 19/01/2024.
-
25/01/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
18/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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