TJBA - 8078349-62.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:54
Expedição de carta via ar digital.
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09/01/2025 00:54
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA RUEDA em 16/12/2024 23:59.
-
09/01/2025 00:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA SOUSA CUNHA em 16/12/2024 23:59.
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09/01/2025 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA RUEDA em 16/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:53
Decorrido prazo de ARISNEUZA SOUZA GONCALVES em 16/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS INTEGRANTES DO CONDOMINIO VIVENDAS DOS PASSAROS - I em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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01/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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04/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:49
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS INTEGRANTES DO CONDOMINIO VIVENDAS DOS PASSAROS - I em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de ARISNEUZA SOUZA GONCALVES em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA RUEDA em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA SOUSA CUNHA em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA RUEDA em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 05:24
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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07/08/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8078349-62.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Dos Edificios Integrantes Do Condominio Vivendas Dos Passaros - I Advogado: Nicolau Firmino Sarpa (OAB:BA56187) Autor: Arisneuza Souza Goncalves Advogado: Nicolau Firmino Sarpa (OAB:BA56187) Reu: Vera Lucia Sousa Cunha Reu: Eduardo De Souza Rueda Advogado: Emival Santos De Sousa (OAB:BA31496) Reu: Vera De Souza Rueda Advogado: Natalia Jacques Almeida (OAB:BA62096) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8078349-62.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS INTEGRANTES DO CONDOMINIO VIVENDAS DOS PASSAROS - I, ARISNEUZA SOUZA GONCALVES REU: VERA LUCIA SOUSA CUNHA, EDUARDO DE SOUZA RUEDA, VERA DE SOUZA RUEDA
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS INTEGRANTES DO CONDOMÍNIO VIVENDAS DOS PÁSSAROS e Outro, em face de VERA LUCIA SOUSA CUNHA e Outros.
Decisão deferindo o parcelamento das custas, bem como determinou a citação da parte ré após o pagamento da primeira parcela (Id 183034872).
Expedidos os AR's de citação dos réus (Ids 224629862, 224905730 e 225163263).
O AR de citação do réu EDUARDO DE SOUZA RUEDA retornou positivo (Id 232153524).
Contestação do réu Sr.
EDUARDO DE SOUZA RUEDA (Id 237860216).
Contestação da ré Sra.
VERA DE SOUZA RUEDA (Id 238033502).
Réplica nos Ids 439584244 e 439584256.
Analisados os autos.
Decido.
Considerando que o AR de citação da ré Sra.
VERA LUCIA SOUSA CUNHA não retornou, determino a citação da parte acionada, Sra.
VERA LUCIA SOUSA CUNHA, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC.
Fica advertida a parte acionada que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, assim como que se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.C.
Salvador, 23 de julho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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15/04/2024 22:39
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA RUEDA em 11/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA SOUSA CUNHA em 11/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:39
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA RUEDA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 19:10
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 01:31
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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22/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:04
Desentranhado o documento
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04/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:07
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA RUEDA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 21:12
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 09:32
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:36
Expedição de carta via ar digital.
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18/08/2022 11:36
Expedição de carta via ar digital.
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18/08/2022 11:36
Expedição de carta via ar digital.
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01/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2022 07:00
Decorrido prazo de ARISNEUZA SOUZA GONCALVES em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 07:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS INTEGRANTES DO CONDOMINIO VIVENDAS DOS PASSAROS - I em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2022 19:32
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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18/03/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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14/03/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:14
Conclusos para despacho
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20/03/2021 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA RUEDA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 00:47
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA RUEDA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 00:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA SOUSA CUNHA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 00:47
Decorrido prazo de ARISNEUZA SOUZA GONCALVES em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS INTEGRANTES DO CONDOMINIO VIVENDAS DOS PASSAROS - I em 19/03/2021 23:59.
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19/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 07:26
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
23/02/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 15:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DOS EDIFICIOS INTEGRANTES DO CONDOMINIO VIVENDAS DOS PASSAROS - I - CNPJ: 33.***.***/0001-83 (AUTOR).
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17/02/2021 11:09
Conclusos para despacho
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04/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 09:25
Expedição de despacho via Sistema.
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12/08/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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