TJBA - 8010205-27.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8010205-27.2019.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: J L Coelho - Me Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Executado: Josete Lima Coelho Executado: Nilzete Ribeiro Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010205-27.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota de Crédito Comercial] Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo Passivo: EXECUTADO: J L COELHO - ME, JOSETE LIMA COELHO, NILZETE RIBEIRO LIMA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor.
Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (03) Requisição de informações por meio eletrônico: R$ 64,02 (código 91010) Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 23 de abril de 2024.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS Diretor de Secretaria -
23/07/2024 18:14
Expedição de intimação.
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23/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:46
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 10:08
Expedição de intimação.
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23/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 12:56
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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31/12/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 10:37
Expedição de despacho.
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25/01/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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22/08/2022 10:17
Expedição de despacho.
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26/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 03:18
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 20:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2022 11:41
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/10/2021 12:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/10/2021 23:59.
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29/09/2021 19:51
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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29/09/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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14/09/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 08:54
Despacho
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01/07/2021 09:56
Conclusos para decisão
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24/06/2021 09:43
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/06/2021 23:59.
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14/06/2021 11:38
Conclusos para despacho
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31/05/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 10:34
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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28/05/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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20/05/2021 12:59
Expedição de intimação.
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20/05/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2021 21:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/05/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 10:00
Conclusos para decisão
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03/12/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 12:02
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2020 06:53
Publicado Despacho em 10/09/2020.
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14/10/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2020 09:14
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/09/2020 12:35
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2020 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2020 07:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/09/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 17:18
Conclusos para despacho
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02/09/2020 17:16
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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16/08/2020 13:18
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 15:58
Publicado Despacho em 24/06/2020.
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25/06/2020 10:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 12:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 10:29
Conclusos para decisão
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14/06/2020 08:36
Publicado Despacho em 25/03/2020.
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22/05/2020 08:54
Conclusos para despacho
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21/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:30
Conclusos para despacho
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25/01/2020 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 01:32
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 24/01/2020 23:59:59.
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20/12/2019 04:14
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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16/12/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2019 02:51
Decorrido prazo de JOSETE LIMA COELHO em 13/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 10:44
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2019 03:20
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 10:15
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2019 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2019 01:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/11/2019 23:59:59.
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03/11/2019 20:28
Publicado Despacho em 25/10/2019.
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27/10/2019 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2019 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2019 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2019 16:51
Expedição de despacho.
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24/10/2019 16:51
Expedição de despacho.
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24/10/2019 16:51
Expedição de despacho.
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24/10/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 14:53
Conclusos para despacho
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11/10/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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