TJBA - 8008220-66.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8008220-66.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Amaro Carlos Dos Santos Advogado: Rafael Dos Santos Gomes (OAB:MS28164) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charao (OAB:MS28166) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8008220-66.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: AMARO CARLOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RAFAEL DOS SANTOS GOMES, LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que a parte autora constituiu novo patrono nos autos id. 460789677.
Fica intimada a parte requerida para manifestar a respeito do substabelecimento, bem como indicarem as provas que pretendem produzir considerando que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide id. 355269792.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
27/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
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24/09/2024 01:20
Decorrido prazo de AMARO CARLOS DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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10/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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05/09/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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28/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8008220-66.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Amaro Carlos Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia.
Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected].
Processo: 8008220-66.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: AMARO CARLOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Venho através do presente, certificar o fim o prazo de suspensão do processo em epígrafe.
Diante do exposto, procedo com a intimação do requerido, através de seu advogado, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Nesta mesma ocasião, encaminho ao Senhor(a) Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, EFETUE A INTIMAÇÃO PESSOAL da requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado ou defensor público, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, inc.
I do CPC).
Serve o presente com forma de Carta/Mandado de intimação: Destinatário: AMARO CARLOS DOS SANTOS Endereço: PO Associação Arcada, Nº 80, Covas, no Município de Angical/BA, CEP 47960-000 Eu, Annye Gabrielle Nunes Ribeiro dos Santos, o digitei.
Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA -
23/07/2024 21:09
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:19
Decorrido prazo de AMARO CARLOS DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2024 23:59.
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12/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 11/01/2024.
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12/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:31
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:09
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 19:18
Conclusos para despacho
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23/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 22:47
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 08:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/01/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:20
Conclusos para decisão
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15/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 05:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2022 23:59.
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01/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 17:44
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 17:43
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 08:40
Conclusos para despacho
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21/12/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 10:13
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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01/11/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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07/10/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 08:27
Conclusos para despacho
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26/10/2020 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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