TJBA - 8000449-35.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000449-35.2022.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Adelfo Teixeira De Medeiros Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Municipio De Pilao Arcado Advogado: Lairton Augusto Dos Santos Araujo (OAB:PE35876) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000449-35.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: ADELFO TEIXEIRA DE MEDEIROS Advogado(s): NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REU: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO (OAB:PE35876) DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
04/10/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000449-35.2022.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Adelfo Teixeira De Medeiros Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Municipio De Pilao Arcado Advogado: Lairton Augusto Dos Santos Araujo (OAB:PE35876) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000449-35.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: ADELFO TEIXEIRA DE MEDEIROS Advogado(s): NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REU: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO (OAB:PE35876) DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
24/07/2024 22:33
Expedição de intimação.
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12/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:20
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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30/12/2023 20:50
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 20:39
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
30/12/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
18/12/2023 05:42
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
18/12/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 12:16
Expedição de intimação.
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12/12/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:19
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 09:16
Expedição de citação.
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02/03/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
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07/02/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 10:37
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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13/12/2022 10:03
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 12/12/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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05/12/2022 10:44
Expedição de citação.
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05/12/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:44
Expedição de intimação.
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27/10/2022 21:19
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 12/12/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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24/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 08:23
Conclusos para despacho
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29/07/2022 15:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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