TJBA - 8006376-31.2022.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 05:58
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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14/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 17:47
Expedição de ato ordinatório.
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11/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:44
Juntada de Alvará judicial
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11/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:35
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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07/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:06
Expedição de decisão.
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07/02/2025 15:06
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/02/2025 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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26/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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14/12/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:08
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
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13/10/2024 21:57
Expedição de ofício.
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13/10/2024 21:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/10/2024 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:15
Expedição de sentença.
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02/10/2024 12:27
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO LUZ em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/08/2024 00:59
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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07/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8006376-31.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Silvana Ribeiro Luz Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8006376-31.2022.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: SILVANA RIBEIRO LUZ REU: MUNICIPIO DE ITABUNA SENTENÇA Silvana Ribeiro Luz requereu cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados e honorários advocatícios.
Devidamente intimado, o Município deixou de impugnar a execução (ID 435667564). É o relatório.
Decido.
Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, verifico que os índices de correção monetária e juros de mora aplicados no demonstrativo (ID 419488372) atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, IPCA-E, a partir do arbitramento, e juros de mora, desde a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ), além de aplicação da taxa SELIC a partir de 09.12.2021, não havendo reparo nesse ponto, ressalvado apenas a inclusão dos valores do INSS devidos pelo empregador.
Isso porque os valores devidos pelo Município ao INSS devem ser retidos quando do pagamento, como ocorreu nos meses trabalhados com o devido repasse para o INSS.
Assim, não devem reduzir o cálculo que representa o valor a ser incluído em precatório ou requisição de pequeno valor.
Quanto ao termo inicial, observa-se o acerto nos cálculos do exequente ao utilizar a data de vigência da Lei nº 2.442/2019, em agosto/2019.
No que se refere à inclusão das parcelas vincendas, a sentença exequenda determinou a implementação dos triênios a que a autora faz jus, além do pagamento dos valores retroativos.
Assim o termo final das parcelas exequendas deve ser a data de implementação dos triênios, e não o ajuizamento da ação.
No caso em apreço, as fichas financeiras juntadas pelo exequente, indicam a implementação a partir da folha do mês de fevereiro/2023 (ID 419488377).
Por sua vez, os cálculos do exequente alcançam o mês de outubro/2023.
Por outro lado, o exequente sustenta que a partir de fevereiro/2023, o executado implementou o pagamento da gratificação, apenas no percentual de 3%, quando o autor já fazia jus ao percentual de 12%, tendo em vista a data de sua admissão em 14.01.2009.
Nesse ponto, também se verifica a referida compensação nos cálculos do exequente, a partir de fevereiro/2023.
Outrossim, cotejando as fichas financeiras juntadas pelo exequente (ID 419488373- 419488376), com o demonstrativo de cálculo, observa-se a correspondência no valor do vencimento básico indicado, não havendo reparo nesse ponto.
Dispositivo Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 419488372, ressalvando a exclusão da contribuição previdenciária devida pelo empregador (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório da parte credora, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo, bem como requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários advocatícios.
Após a expedição, cientifique-se o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento Intime-se o Município de Itabuna para que comprove o cumprimento do quanto determinado na sentença de ID 372399344, procedendo à implementação dos triênios a que o autor faz jus, a partir da primeira folha de pagamento após sua intimação, sem prejuízo da adoção de outras medidas para garantir o cumprimento daquela decisão judicial, e até mesmo do bloqueio de verbas públicas equivalente ao valor da gratificação como medida extremada para garantir a efetividade do julgado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
23/07/2024 22:05
Expedição de sentença.
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23/07/2024 22:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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23/07/2024 22:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/07/2024 22:05
Homologado o pedido
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15/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
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15/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
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29/01/2024 04:55
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO LUZ em 29/11/2023 23:59.
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09/01/2024 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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09/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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07/01/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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07/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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24/11/2023 09:15
Expedição de ato ordinatório.
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24/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/10/2023 11:12
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 21:02
Recebidos os autos
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19/10/2023 21:02
Juntada de decisão
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19/10/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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05/07/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/05/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 07:30
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:27
Expedição de sentença.
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25/04/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 21:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2023 10:02
Expedição de sentença.
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15/03/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 14:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 03/02/2023 23:59.
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18/02/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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03/02/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 13:15
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 15:18
Expedição de ato ordinatório.
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01/12/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:50
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 09:54
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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29/10/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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08/10/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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