TJBA - 0164075-39.2003.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:09
Baixa Definitiva
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29/11/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:05
Decorrido prazo de MAURICIO NOGUEIRA MAGALHAES em 12/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:05
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A em 12/09/2024 23:59.
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22/09/2024 07:34
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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22/09/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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25/08/2024 22:15
Homologada a Transação
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20/08/2024 02:53
Decorrido prazo de MAURICIO NOGUEIRA MAGALHAES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:53
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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09/08/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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02/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0164075-39.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mauricio Nogueira Magalhaes Advogado: Danilo Ramos Prata (OAB:BA31552) Advogado: Maria De Fatima Fraga Silva (OAB:BA5161) Advogado: Joao Pedro Brandao Madureira (OAB:BA78794) Executado: Traditio Companhia De Seguros S.a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0164075-39.2003.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO NOGUEIRA MAGALHAES EXECUTADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Salvador - BA, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
24/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/10/2022 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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22/10/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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20/10/2022 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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28/09/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/08/2022 00:00
Petição
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17/08/2022 00:00
Publicação
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15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2022 00:00
Mero expediente
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10/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2022 00:00
Petição
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26/05/2022 00:00
Publicação
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24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2022 00:00
Procedência
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12/05/2022 00:00
Petição
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12/05/2022 00:00
Petição
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08/02/2022 00:00
Concluso para Sentença
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25/09/2021 00:00
Publicação
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23/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2021 00:00
Mero expediente
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30/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2020 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Publicação
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15/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2020 00:00
Mero expediente
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16/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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30/01/2018 00:00
Publicação
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19/01/2018 00:00
Petição
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19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/01/2018 00:00
Petição
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12/09/2017 00:00
Correção de Classe
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12/09/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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02/09/2014 00:00
Recebimento
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28/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2014 00:00
Conclusão
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25/03/2014 00:00
Petição
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20/11/2013 00:00
Expedição de Termo
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20/11/2013 00:00
Expedição de Termo
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05/06/2009 11:36
Concluso para Sentença
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12/09/2008 16:28
Concluso ao juiz
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28/08/2008 15:38
Mandado cumprido positivamente
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27/08/2008 14:36
Mandado cumprido negativamente
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21/08/2008 14:48
Entrada na central de mandados
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21/08/2008 14:48
Entrada na central de mandados
-
21/08/2008 14:48
Entrada na central de mandados
-
21/08/2008 14:48
Entrada na central de mandados
-
21/08/2008 14:46
Entrada na central de mandados
-
21/08/2008 14:46
Entrada na central de mandados
-
21/08/2008 14:46
Entrada na central de mandados
-
21/08/2008 14:46
Entrada na central de mandados
-
21/08/2008 13:29
Envio a central de mandados
-
21/08/2008 13:29
Envio a central de mandados
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21/08/2008 11:56
Mandado - expedido
-
21/08/2008 11:55
Mandado - expedido
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15/08/2008 10:08
Mandado - expeca-se
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14/08/2008 20:20
Publicado pelo dpj
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14/08/2008 16:47
Enviado para publicação no dpj
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13/08/2008 18:15
Concluso ao juiz
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13/08/2008 18:08
Juntada peticao - autor
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13/08/2008 18:07
Juntada de ar
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17/04/2008 14:58
Carga advogado - autor
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04/10/2007 16:56
Entrada na central de mandados
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04/10/2007 16:56
Entrada na central de mandados
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04/10/2007 16:56
Entrada na central de mandados
-
04/10/2007 16:56
Entrada na central de mandados
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04/10/2007 14:56
Envio a central de mandados
-
04/10/2007 14:56
Envio a central de mandados
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04/10/2007 14:55
Envio a central de mandados
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04/10/2007 14:55
Envio a central de mandados
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04/10/2007 11:30
Mandado - entregue a central de mandados
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02/10/2007 10:20
Mandado - expedido
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02/10/2007 09:54
Mandado - expedido
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28/09/2007 17:22
Mandado - expeca-se
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27/09/2007 19:59
Publicado pelo dpj
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27/09/2007 16:42
Enviado para publicação no dpj
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20/07/2007 14:51
Apense-se
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19/07/2007 15:13
Baixa de carga de advogado
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05/07/2007 15:27
Carga advogado - autor
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15/04/2004 15:51
Autos - conclusos
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02/04/2004 10:54
Carga advogado - autor
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26/02/2004 12:20
Autos - conclusos
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07/01/2004 12:37
Carga ao advogado
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10/12/2003 08:10
Mandado - expedido
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09/12/2003 17:48
Mandado - expeca-se
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03/12/2003 13:11
Concluso ao juiz
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03/12/2003 13:04
Processo autuado
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28/11/2003 14:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2003
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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