TJBA - 0300467-09.2019.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0300467-09.2019.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Advogado: Luana Caetano Andrade (OAB:BA28810) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Embargante: Rosangela Santos Leite Advogado: Sidney Sa Das Neves (OAB:BA19033) Advogado: Maisa Mota Rios (OAB:BA14609) Advogado: Matheus Santos Cardoso (OAB:BA49799) Advogado: Bruno Santos Cardoso (OAB:BA66227) Embargante: Nilton Cardoso Da Cruz Advogado: Sidney Sa Das Neves (OAB:BA19033) Advogado: Maisa Mota Rios (OAB:BA14609) Advogado: Matheus Santos Cardoso (OAB:BA49799) Advogado: Bruno Santos Cardoso (OAB:BA66227) Embargante: Amazonbahia Comercio E Armazenamento De Produtos Agricolas Ltda.
Advogado: Sidney Sa Das Neves (OAB:BA19033) Advogado: Maisa Mota Rios (OAB:BA14609) Advogado: Matheus Santos Cardoso (OAB:BA49799) Advogado: Bruno Santos Cardoso (OAB:BA66227) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300467-09.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: ROSANGELA SANTOS LEITE e outros (2) Advogado(s): MATHEUS SANTOS CARDOSO (OAB:BA49799), BRUNO SANTOS CARDOSO (OAB:BA66227), MAISA MOTA RIOS (OAB:BA14609), SIDNEY SA DAS NEVES (OAB:BA19033) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB:BA18377), LUANA CAETANO ANDRADE registrado(a) civilmente como LUANA CAETANO ANDRADE (OAB:BA28810), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré.
No curso do processo, as partes entabularam acordo no processo principal de execução, em apenso, e requereram a homologação e a extinção de ambos os feitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. É o relato.
Fundamento e decido.
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Por se tratar de homologação de acordo, entendo que não existe pretensão para a interposição de recurso, pelo que determino a certificação do trânsito em julgado e a adoção das providências cabíveis, tais como a expedição de alvará e a baixa nas restrições nos sistemas judiciais.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se o presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
24/07/2024 18:21
Baixa Definitiva
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24/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:47
Homologada a Transação
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07/10/2023 11:27
Decorrido prazo de NILTON CARDOSO DA CRUZ em 28/09/2023 23:59.
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07/10/2023 11:27
Decorrido prazo de AMAZONBAHIA COMERCIO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
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07/10/2023 03:01
Decorrido prazo de NILTON CARDOSO DA CRUZ em 28/09/2023 23:59.
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07/10/2023 03:01
Decorrido prazo de AMAZONBAHIA COMERCIO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
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06/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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28/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 03:09
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
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29/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/04/2022 00:00
Expedição de documento
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01/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Mero expediente
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2021 00:00
Petição
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27/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2020 00:00
Petição
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16/04/2020 00:00
Publicação
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15/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2020 00:00
Liminar
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11/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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