TJBA - 8029414-49.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 21:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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02/07/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:22
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8029414-49.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Apelado: Vinicius Santos Medrado De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8029414-49.2024.8.05.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo: APELADO: VINICIUS SANTOS MEDRADO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 18 de dezembro de 2024.
Assinado eletronicamente -
18/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 03:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS MEDRADO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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09/08/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8029414-49.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Vinicius Santos Medrado De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo nº: 8029414-49.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Autor: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: REU: VINICIUS SANTOS MEDRADO DE OLIVEIRA A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, 24 de julho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006) -
24/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:50
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 11:35
Indeferida a petição inicial
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20/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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13/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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