TJBA - 8094869-63.2021.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:38
Baixa Definitiva
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19/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8094869-63.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Eloisa Cardoso Da Rosa Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva (OAB:BA50289) Advogado: Jocele Ribeiro Do Sacramento (OAB:BA29105) Executado: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Executado: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8094869-63.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: MARIA ELOISA CARDOSO DA ROSA Advogado(s) do reclamante: JOCELE RIBEIRO DO SACRAMENTO, MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA PARTE RÉ: EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS Vistos, etc.
MARIA ELOISA CARDOSO DA ROSA propôs Ação contra SUL AMÉRICA SEGURO SAUDE S.A., ambos qualificados.
O feito transcorreu regularmente, alcançando-se a fase de satisfação da obrigação.
Após o depósito do valor relativo à condenação (ID 448602491), a parte exequente requereu a expedição de alvará, dada a satisfação da obrigação (ID 452664417).
Relatados.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação assim declarada pela parte credora.
Certifique-se o pagamento das custas.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e/ou seu advogado com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
Intime-se.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos e dê-se baixa.
Salvador - BA, 23 de julho de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
23/07/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA ELOISA CARDOSO DA ROSA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 19:43
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
30/05/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
11/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 20:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 27/03/2024 23:59.
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03/04/2024 20:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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09/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA ELOISA CARDOSO DA ROSA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/02/2024 23:59.
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24/12/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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24/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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12/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/02/2022 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2022 06:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:50
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 04:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 11:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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09/02/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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06/02/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:13
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2021 18:48
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
18/12/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 23:02
Expedição de sentença.
-
10/12/2021 15:02
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA ELOISA CARDOSO DA ROSA em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 09:45
Conclusos para decisão
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16/11/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 03:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 03:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIA ELOISA CARDOSO DA ROSA em 29/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
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28/10/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 09:09
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 09:52
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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20/10/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 21:06
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2021 10:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 11:05
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 14:04
Expedição de despacho.
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04/10/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:40
Conclusos para despacho
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15/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 20:39
Publicado Despacho em 09/09/2021.
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10/09/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 21:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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