TJBA - 8009750-28.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:53
Baixa Definitiva
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17/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:06
Decorrido prazo de GEANY CAMPOS DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:52
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 09:21
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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11/08/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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04/08/2024 09:06
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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04/08/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009750-28.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Condominio Residencial Santana Tower I Advogado: Cristina Dos Santos Oliveira (OAB:BA43120) Executado: Geany Campos De Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009750-28.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I Advogado(s): CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA43120) EXECUTADO: GEANY CAMPOS DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em face de GEANY CAMPOS DE CARVALHO, devidamente qualificados nos autos.
Por meio da petição de ID 436427383, as partes informam a celebração de transação e requereram a homologação desta. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que as partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual.
Além disso, o acordo encontra-se assinado pelas partes e/ou pelos respectivos advogados, a quem foram conferidos poderes especiais para transigir, conforme procurações acostadas aos autos.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no art. 90, § 3º, do CPC.
Diante dos termos do acordo, incabível a fixação de honorários advocatícios.
Quanto ao pleito de baixa de inscrição no SERASA, não identifiquei, nestes autos, a existência de ordem de inclusão de restrição de tal natureza vinculada ao feito.
Logo, indefiro o pedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
24/07/2024 12:03
Homologada a Transação
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24/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/07/2024 09:12
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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22/06/2024 19:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 08:29
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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27/04/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 11:31
Expedição de intimação.
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08/04/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 14:24
Juntada de informação
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27/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:50
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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20/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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09/03/2024 23:49
Expedição de intimação.
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30/01/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
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20/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 21:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em 07/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em 07/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em 07/06/2023 23:59.
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12/08/2023 14:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em 07/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em 07/06/2023 23:59.
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10/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
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07/08/2023 20:05
Publicado Mandado em 30/05/2023.
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07/08/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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24/07/2023 07:01
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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03/07/2023 13:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/06/2023 17:57
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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09/06/2023 17:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em 07/06/2023 23:59.
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04/06/2023 13:25
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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04/06/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 09:57
Juntada de informação
-
29/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
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19/11/2022 08:18
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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19/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/10/2022 01:39
Mandado devolvido Positivamente
-
27/09/2022 16:48
Expedição de citação.
-
08/09/2022 16:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:23
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/07/2022 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
04/07/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 03:44
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:00
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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12/05/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 02:57
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 23:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2022 14:04
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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05/03/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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21/02/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 12:35
Expedição de citação.
-
21/02/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2021 20:08
Mandado devolvido Negativamente
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02/09/2021 17:18
Expedição de citação.
-
02/09/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 14:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/07/2021 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2021.
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02/07/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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15/06/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 23:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 18:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTANA TOWER I em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 18:07
Decorrido prazo de GEANY CAMPOS DE CARVALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 14:25
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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10/12/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 11:47
Conclusos para despacho
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17/11/2020 18:21
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2020 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2020 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2020 17:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/09/2020 17:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/08/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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