TJBA - 8076799-90.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:14
Baixa Definitiva
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21/05/2025 06:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 493380157
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23/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 03:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de GIOVANNA PESSOA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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09/08/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8076799-90.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Giovanna Pessoa Costa Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Executado: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo nº: 8076799-90.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Serviços Hospitalares] Autor: EXEQUENTE: GIOVANNA PESSOA COSTA Réu: EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, 24 de julho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006) -
24/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 15:15
Indeferida a petição inicial
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12/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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