TJBA - 8020997-82.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:41
Baixa Definitiva
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16/07/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 02:04
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 02:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020997-82.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551) Advogado: Andrea Tattini Rosa (OAB:SP210738) Executado: Ramildson De Jesus Sampaio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8020997-82.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:SP209551) EXECUTADO: RAMILDSON DE JESUS SAMPAIO Advogado(s): DECISÃO Da análise detida dos autos, vejo que a parte autora NÃO recolheu/colacionou aos autos cópia dos comprovantes de pagamento das custas processuais de ingresso, razão pela qual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para EMENDA da inicial, devendo a parte proceder com o(s) respectivo(s) pagamento(s) (art.82,CPC), sendo a consequência do descumprimento o indeferimento da inicial e o cancelamento da distribuição com baixa.
Decorrido o prazo, com o cumprimento da diligência mencionada acima, retornem os autos conclusos, obedecendo rigorosamente à ordem.
Caso contrário, certifique-se, tornando os autos conclusos para a respectiva fila extintiva.
Por fim, ressalte-se que o cartório não realiza emissão de guias de arrecadação judiciária, devendo a parte autora/exequente acessar o sítio eletrônico http://www5.tjba.jus.br/portal/ no link DAJE, devendo os pedidos de esclarecimentos serem dirigidos ao TJ BA, setor de arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889.
INT.CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas(BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ana Paula Santos de Andrade Estagiária de pós-graduação -
20/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
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20/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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