TJBA - 0308471-08.2014.8.05.0201
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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16/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 18/11/2025 16:45 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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15/04/2025 15:50
Expedição de despacho.
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15/04/2025 15:50
Expedição de despacho.
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15/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 23:56
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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22/10/2024 15:39
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/06/2025 16:45 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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22/10/2024 15:13
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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22/10/2024 12:11
Cominicação eletrônica
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22/10/2024 12:11
Recebida a denúncia contra VANDERLEI MORAIS PEREIRA - CPF: *59.***.*95-17 (REU)
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14/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:15
Juntada de termo
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19/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:56
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO DECISÃO 0308471-08.2014.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Terceiro Interessado: Adelino Peixoto Dos Santos Terceiro Interessado: Sdpm Fabiano Lima Loureiro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Vanderlei Morais Pereira Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0308471-08.2014.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VANDERLEI MORAIS PEREIRA Advogado(s): LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA913-A) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Penal na qual se imputa ao acusado VANDERLEI MORAIS PEREIRA a prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por fato ocorrido em 14/10/2014 (ID 276299997/276300006).
Citado por edital, o acusado deixou transcorrer in albis o prazo de defesa (ID 276301798).
Em ID 276301805, decisão datada de 20/02/2018, suspendendo o curso do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366, CPP.
Após notícia de que o acusado havia sido preso na data de 28/06/2024 (ID 451850347 - fls. 04/05), foi realizada a audiência de custódia em 03/07/2024 que manteve a sua prisão preventiva, conforme ID 451850345.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de ID 276301805, em relação a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional, retornando a correr o prazo a partir da presente data.
Notifique-se o acusado nos termos do artigo 55 da Lei 11343/06 para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e exceções, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar as testemunhas.
Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva de ID 451879843, comungando do entendimento de que os pedidos incidentais, a teor das orientações dos Tribunais Superiores, devem ser autuados em autos apartados, por se tratar de procedimento mais célere e que independe do andamento da ação principal, deixo de analisar o pedido.
Ante o exposto, deve a Defesa da requerente, caso persista o interesse, formular o pedido em autos próprios, em apenso aos presentes, oportunidade em que será apreciado por este juízo.
Porto Seguro/BA, data e assinatura registradas no sistema.
FELIPE REMONATO Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário 537/2024 -
24/07/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 18:41
Juntada de petição inicial
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23/07/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 19:55
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:40
Juntada de mandado
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25/10/2022 01:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/05/2021 00:00
Expedição de documento
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26/05/2021 00:00
Réu revel citado por edital
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28/02/2018 00:00
Expedição de Mandado de Prisão
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20/02/2018 00:00
Preventiva
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16/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/02/2018 00:00
Expedição de documento
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18/12/2017 00:00
Expedição de Edital
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01/11/2017 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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04/05/2016 00:00
Petição
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16/03/2016 00:00
Documento
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16/03/2016 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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01/03/2016 00:00
Expedição de Ofício
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01/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
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14/10/2015 00:00
Mero expediente
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05/10/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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