TJBA - 8003673-80.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 8003673-80.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Fernandes Neta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003673-80.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARIA FERNANDES NETA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS por MARIA FERNANDES NETA, em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Ato Ordinatório, determinando a constituição de novo advogado (ID.454645676), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, após decisão determinando a suspensão do presente feito, ID. 412732182, não houve qualquer manifesto posterior, pela parte autora, o que ensejou em sua intimação, para, querendo, constituir novo representante.
No entanto, devidamente intimada, pessoalmente (ID.460304090), para constituir novo procurador, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em ID.463810376. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Custas ex lege, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v7 -
18/10/2024 08:48
Baixa Definitiva
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18/10/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 22:18
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES NETA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:08
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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27/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 06:42
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 06:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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18/08/2024 18:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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07/08/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8003673-80.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Fernandes Neta Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia.
Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected].
Processo: 8003673-80.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARIA FERNANDES NETA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Venho através do presente, certificar o fim o prazo de suspensão do processo em epígrafe.
Diante do exposto, procedo com a intimação do requerido, através de seu advogado, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Nesta mesma ocasião, encaminho ao Senhor(a) Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, EFETUE A INTIMAÇÃO PESSOAL da requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado ou defensor público, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, inc.
I do CPC).
Serve o presente com forma de Carta/Mandado de intimação: Destinatário: MARIA FERNANDES NETA Endereço: RUA ITACARAMBI, Nº 129, Santa Luzia, no Município de Barreiras/BA, CEP 47800-771 Eu, Annye Gabrielle Nunes Ribeiro dos Santos, o digitei.
Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA -
23/07/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 21:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/02/2024 23:59.
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13/01/2024 06:45
Publicado Decisão em 12/01/2024.
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13/01/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2023 10:41
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES NETA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES NETA em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:56
Conclusos para decisão
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29/09/2023 03:11
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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29/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
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09/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/02/2023 23:59.
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24/02/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES NETA em 03/02/2023 23:59.
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23/02/2023 20:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/02/2023 23:59.
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19/02/2023 21:22
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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19/02/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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10/02/2023 13:46
Conclusos para decisão
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01/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 20:54
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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15/01/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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20/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 20:55
Expedição de citação.
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17/11/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:08
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:44
Conclusos para decisão
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12/04/2022 11:57
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2022 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
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27/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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18/03/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/02/2022 23:59.
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11/02/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 11:45
Juntada de Petição de conclusão
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27/01/2022 13:20
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 08:33
Expedição de citação.
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25/01/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:55
Conclusos para despacho
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26/04/2021 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2021 01:21
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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12/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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05/04/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 13:52
Conclusos para despacho
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07/05/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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