TJBA - 0507871-20.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0507871-20.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Executado: Qbex Computadores S/a Executado: Joabe Santos Da Fonseca Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0507871-20.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) EXECUTADO: QBEX COMPUTADORES S/A e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, em face de QBEX COMPUTADORES S.A e JOABE SANTOS DA FONSECA, todos qualificados na inicial.
Com a inicial vieram documentos.
Custas inicias adimplidas, id. 96161249 e ss.
Durante o transcurso regular do feito, o requerente peticionou, id. 445690159, requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo.
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.
Custas processuais pelo autor (CPC.
Art. 90).
Sem remanescentes e sem honorários sucumbenciais, desistência antes da citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
25/09/2022 06:53
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/08/2022 23:59.
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24/09/2022 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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24/09/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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01/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 02:00
Decorrido prazo de JOABE SANTOS DA FONSECA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 07:19
Decorrido prazo de QBEX COMPUTADORES S/A em 11/02/2022 23:59.
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12/01/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 14:49
Publicado Despacho em 11/01/2022.
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12/01/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 14:51
Expedição de despacho.
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10/01/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 18:08
Conclusos para despacho
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02/08/2021 00:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/11/2018 00:00
Publicação
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07/11/2018 00:00
Mero expediente
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17/09/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Publicação
-
21/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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