TJBA - 8005906-34.2021.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:57
Juntada de Petição de informação 2º grau
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17/06/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:52
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
04/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
12/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:24
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 16:22
Juntada de intimação
-
15/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:48
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:48
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 23:38
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
25/11/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8005906-34.2021.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Jorge Fernando Santana Brandao Advogado: Leandro Candido Azi (OAB:BA48685) Executado: Fabricio Madeirada Santos Pereira Advogado: Renata Prado Da Silva (OAB:BA31805) Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380) Executado: Euza Santos Pereira Advogado: Luciolellir Norberto Ribeiro Silva (OAB:BA31777) Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005906-34.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO Advogado(s): LEANDRO CANDIDO AZI (OAB:BA48685) EXECUTADO: FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA e outros Advogado(s): RENATA PRADO DA SILVA (OAB:BA31805), LUCIOLELLIR NORBERTO RIBEIRO SILVA (OAB:BA31777), ANDRE ROCHA SANTOS (OAB:BA66380) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da decisão que determinou o rateio dos honorários periciais entre as partes.
A parte embargada foi intimada e apresentou contrarrazões.
Brevemente relatados, decido.
Com razão o embargante.
Com efeito, analisando detidamente os autos, verifica-se que a nova avaliação foi determinada em acolhimento aos embargos de declaração opostos pelo executado (ID 459380338), que manifestou discordância quanto ao laudo de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça.
Assim, considerando que a prova pericial foi requerida e deferida no interesse exclusivo do executado, incide na espécie o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil, segundo o qual a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia.
Desta forma, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a contradição apontada e determinar que o adiantamento dos honorários periciais seja realizado integralmente pelo executado.
Em consequência, intime-se o executado para depositar o valor integral dos honorários periciais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito à produção da prova pericial.
P.R.I.
Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema.
André Luiz Santos Britto Juiz de Direito -
30/10/2024 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:29
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:29
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 04:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
15/10/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8005906-34.2021.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Jorge Fernando Santana Brandao Advogado: Leandro Candido Azi (OAB:BA48685) Executado: Fabricio Madeirada Santos Pereira Advogado: Renata Prado Da Silva (OAB:BA31805) Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380) Executado: Euza Santos Pereira Advogado: Luciolellir Norberto Ribeiro Silva (OAB:BA31777) Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8005906-34.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO Advogado(s) do reclamante: LEANDRO CANDIDO AZI Requerido: FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA e outros Advogado(s) do reclamado: RENATA PRADO DA SILVA, LUCIOLELLIR NORBERTO RIBEIRO SILVA, ANDRE ROCHA SANTOS D E S P A C H O 1.
Considerando que eventual acolhimento dos embargos opostos implicará a modificação da decisão embargada, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1023, §2º, CPC/2015). 2.
Decorrido o prazo, conclusos.
Itabuna (Ba), 4 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
04/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2024 23:31
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 13/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 23:31
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 23:31
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 21:14
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
21/09/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
19/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:44
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
09/08/2024 19:06
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
09/08/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
08/08/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8005906-34.2021.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Jorge Fernando Santana Brandao Advogado: Leandro Candido Azi (OAB:BA48685) Executado: Fabricio Madeirada Santos Pereira Advogado: Renata Prado Da Silva (OAB:BA31805) Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380) Executado: Euza Santos Pereira Advogado: Luciolellir Norberto Ribeiro Silva (OAB:BA31777) Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8005906-34.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO Advogado(s) do reclamante: LEANDRO CANDIDO AZI Requerido: FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA e outros Advogado(s) do reclamado: RENATA PRADO DA SILVA, LUCIOLELLIR NORBERTO RIBEIRO SILVA, ANDRE ROCHA SANTOS D E S P A C H O 1.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a cerca da petição Id 454756731. 2.
Após, voltem-me conclusos.
Itabuna (Ba), 24 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
25/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 05:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
20/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:59
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
18/06/2024 15:16
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
08/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:05
Expedição de Carta precatória.
-
27/04/2024 16:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 01:41
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:41
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:41
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 18:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
06/04/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 19:22
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:46
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
12/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
01/12/2023 05:26
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:56
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 11:56
Juntada de acesso aos autos
-
15/11/2023 04:19
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 05:11
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 05:11
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 05:11
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:21
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:21
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 03:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
14/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 17:31
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
07/09/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 03:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
11/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 17:16
Outras Decisões
-
04/08/2023 09:26
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:26
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2023 01:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 14:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2023 07:57
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 01:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:33
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:49
Decorrido prazo de EUZA SANTOS PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 21:13
Decorrido prazo de FABRICIO MADEIRADA SANTOS PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
23/01/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2023 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2023 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2023 03:56
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
16/01/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
31/12/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
31/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
06/12/2022 17:41
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 21:26
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 16/09/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/10/2022 09:49
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
26/10/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:39
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
20/09/2022 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
12/09/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 08:55
Juntada de acesso aos autos
-
23/08/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2022 10:50
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 19/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 21:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/07/2022 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
-
27/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 22:27
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
21/07/2022 17:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
01/07/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:11
Juntada de acesso aos autos
-
12/05/2022 05:26
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 06/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
-
22/04/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 07:49
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:00
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
11/02/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
01/02/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 07:05
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO SANTANA BRANDAO em 12/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:37
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
09/11/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
03/11/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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