TJBA - 8001455-78.2023.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:51
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 20:42
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DA SILVA SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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23/09/2024 11:33
Baixa Definitiva
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23/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 10:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
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21/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DA SILVA SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 17:39
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 01:39
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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29/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES SENTENÇA 8001455-78.2023.8.05.0053 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Castro Alves Autor: Jose Carlos Oliveira Amorim Advogado: Eliane De Jesus Oliveira (OAB:BA70139) Reu: Rosemeire Da Silva Souza Advogado: Tulio Santos Logrado (OAB:BA54227) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001455-78.2023.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: JOSE CARLOS OLIVEIRA AMORIM Advogado(s): ELIANE DE JESUS OLIVEIRA (OAB:BA70139) REU: ROSEMEIRE DA SILVA SOUZA Advogado(s): TULIO SANTOS LOGRADO registrado(a) civilmente como TULIO SANTOS LOGRADO (OAB:BA54227) SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS proposta por JOSÉ CARLOS OLIVEIRA AMORIM, em face de G.
S. representado por sua genitora ROSIMEIRE DA SILVA SOUZA, todos qualificados nos autos.
As partes noticiaram ao ID 446007462 a composição amigável da lide, mediante acordo firmado em sede de audiência de conciliação, no qual pactuaram a respeito do valor da pensão alimentícia. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo.
In casu, tenho que todos os requisitos para homologação estão presentes.
Ademais, o acordo apresentado não possui vícios, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes.
Nesse sentido, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, prescreve: Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Isento de custas, em razão de terem sido as partes contempladas com o benefício da gratuidade da justiça (ID 423968836).
Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Ciência ao Ministério Público.
Verificando-se a concordância de todos os sujeitos processuais com o termo de acordo que foi homologado em sua íntegra, entende-se pela aceitação tácita da decisão, o que, considerando-se o disposto no art. 1.000 do CPC/15, possibilita o entendimento de que não haverá recurso.
Por esta razão, após se proceder às intimações, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
P.
I.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 12:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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23/07/2024 18:06
Expedição de sentença.
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23/07/2024 18:06
Homologada a Transação
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23/06/2024 18:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIVEIRA AMORIM em 02/05/2024 23:59.
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20/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:26
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2024 10:24
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 22/05/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES, #Não preenchido#.
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20/05/2024 21:04
Recebidos os autos.
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15/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES
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25/04/2024 11:14
Expedição de citação.
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25/04/2024 11:13
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 22/05/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES, #Não preenchido#.
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13/04/2024 15:59
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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13/04/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2024 22:35
Expedição de despacho.
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06/04/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 08:20
Decorrido prazo de ELIANE DE JESUS OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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25/01/2024 04:21
Publicado Intimação em 19/01/2024.
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25/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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18/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:05
Conclusos para decisão
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11/12/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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