TJBA - 8004807-22.2022.8.05.0201
1ª instância - 2Vara Criminal - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 12:44
Decorrido prazo de MARCUS RANGEL DO NASCIMENTO MENDONCA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 17:44
Decorrido prazo de IURI THOMY DULTRA RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 17:44
Decorrido prazo de VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 09:03
Decorrido prazo de VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCUS RANGEL DO NASCIMENTO MENDONCA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:41
Decorrido prazo de IURI THOMY DULTRA RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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31/07/2024 16:56
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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31/07/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8004807-22.2022.8.05.0201 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: 1ª Dt Porto Seguro Flagranteado: Antony Rocha Do Nascimento Advogado: Iuri Thomy Dultra Rodrigues (OAB:BA52961) Advogado: Marcus Rangel Do Nascimento Mendonca (OAB:MG180444) Advogado: Veronilson Firmo Galdino Junior (OAB:BA41184) Terceiro Interessado: A Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Fórum Des.
Osório Borges Menezes, BR 367, km 27, s/n, Cambolo, Porto Seguro - Bahia, CEP 45.810-000 Telefone: 73 3162-5500 / 73 3162-5565 / WhatsApp: 73 3162-5565 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8004807-22.2022.8.05.0201 (PJe) AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) PARTE ATIVA: 1ª DT PORTO SEGURO PARTE PASSIVA: ANTONY ROCHA DO NASCIMENTO DESTINATÁRIO(A): FLAGRANTEADO: ANTONY ROCHA DO NASCIMENTO - na pessoa de seu(s) procurador(es).
ADVOGADO(S) DO(A) RÉ(U): Advogado(s) do reclamado: IURI THOMY DULTRA RODRIGUES, MARCUS RANGEL DO NASCIMENTO MENDONCA, VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR.
Conforme Provimento n. 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como de ordem da MM.
Juíza de Direito, pratico o ato processual abaixo: Analisados, nesta data, os registros de cumprimento da medida de comparecimento periódico em juízo determinada nos presentes autos em relação a(o) FLAGRANTEADO: ANTONY ROCHA DO NASCIMENTO , constatou-se que: Não há qualquer registro de seu comparecimento em juízo desde a decisão até o presente momento.
Desse modo, consdiderando as consequências jurídicas do descumprimento, em especial a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de medida cautelar e de revogação da suspensão condicional do processo nos casos de acordo: INTIME-SE a parte pessoalmente e/ou por meio de sua defesa para tomar conhecimento da presente constatação, bem como para, querendo, JUSTIFICAR o não comparecimento em juízo nos termos determinados na decisão judicial no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, abra-se vista ao Ministério Público.
Porto Seguro (BA), 23 de julho de 2024 EDSON CRUZ BENTO FILHO Diretor de Secretaria -
23/07/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 18:09
Expedição de intimação.
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18/08/2022 16:04
Baixa Definitiva
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18/08/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
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09/07/2022 09:22
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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09/07/2022 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 17:36
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:02
Concedida a Liberdade provisória de ANTONY ROCHA DO NASCIMENTO - CPF: *63.***.*60-20 (FLAGRANTEADO).
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07/07/2022 11:08
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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