TJBA - 8076922-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CONSORCIO PRODETUR SALVADOR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 21:40
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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01/07/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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13/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502942468
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30/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502942468
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30/05/2025 02:51
Decorrido prazo de MR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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29/05/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 11:22
Juntada de Termo de audiência
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29/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:58
Juntada de Termo de audiência
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29/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:23
Decorrido prazo de CONSORCIO PRODETUR SALVADOR em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:23
Decorrido prazo de CONSORCIO PRODETUR SALVADOR em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:23
Decorrido prazo de MR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 20:11
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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13/04/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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13/04/2025 20:10
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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13/04/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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29/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:06
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 29/05/2025 09:00 em/para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CONSORCIO PRODETUR SALVADOR em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 20:08
Decorrido prazo de MR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:05
Decorrido prazo de CONSORCIO PRODETUR SALVADOR em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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01/01/2025 23:04
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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01/01/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2024 11:54
Expedição de decisão.
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12/12/2024 12:52
Acolhida a exceção de Incompetência
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29/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8076922-25.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mr Construcoes E Reformas Ltda - Me Advogado: Edmilson Teixeira Luz (OAB:BA59372) Reu: Consorcio Prodetur Salvador Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8076922-25.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: MR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME Advogado(s): EDMILSON TEIXEIRA LUZ (OAB:BA59372) REU: CONSORCIO PRODETUR SALVADOR Advogado(s): FABIO DE ANDRADE MOURA (OAB:BA18376), LEONARDO BARUCH MIRANDA DE SOUZA (OAB:BA23772) DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se possuem interesse em provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Transcorrendo o prazo supra mencionado, voltem-me os autos para saneamento e/ou julgamento antecipado do feito.
Salvador-BA, 25 de julho de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc04 -
25/07/2024 22:35
Expedição de despacho.
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25/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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21/10/2023 13:39
Decorrido prazo de CONSORCIO PRODETUR SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:25
Decorrido prazo de CONSORCIO PRODETUR SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:40
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CONSORCIO PRODETUR SALVADOR em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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11/07/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 09:11
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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27/06/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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