TJBA - 8079957-32.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8079957-32.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdelice Maria Lima Advogado: Esmeralda Maria De Oliveira (OAB:BA9995) Advogado: Rita De Cassia De Oliveira Souza (OAB:BA12629) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo eletrônico nº 8079957-32.2019.8.05.0001 AUTOR: VALDELICE MARIA LIMA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: De ordem da Exma.
Magistrada, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório (http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2023/01/FORMULARIO-DE-EXPEDICAO-DE-PRECATORIO-2023.odt ), nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas: Oficio nº ___/___ – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO ____________, __ DE _______ DE 20__ À Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6.
ADVOGADO(A): OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 514/2022 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 1.
Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7.
Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 2.
Petição Inicial do processo originário 8.
Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 3.
Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9.
Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 4.
Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10.
Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 5.
Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11.
Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 6.
Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12.
Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202_.
Magistrado(a) Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected].
Salvador, 25 de julho de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
25/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:32
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA LIMA em 18/12/2023 23:59.
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02/12/2023 20:01
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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02/12/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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29/11/2023 17:45
Expedição de sentença.
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29/11/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 17:28
Expedição de ato ordinatório.
-
29/11/2023 17:28
Homologado o pedido
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14/11/2023 22:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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13/11/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
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28/07/2023 08:16
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 00:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/10/2022 19:11
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA LIMA em 13/10/2022 23:59.
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24/09/2022 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
-
24/09/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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19/09/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 05:37
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA LIMA em 03/05/2022 23:59.
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29/04/2022 01:12
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
29/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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20/04/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:57
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA LIMA em 07/12/2020 23:59.
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29/06/2021 02:41
Publicado Sentença em 20/11/2020.
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29/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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24/06/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 06:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 02:40
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA LIMA em 18/11/2020 23:59.
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06/06/2021 05:43
Publicado Despacho em 03/11/2020.
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06/06/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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02/06/2021 02:35
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA LIMA em 01/06/2021 23:59.
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12/05/2021 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2021.
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12/05/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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07/05/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 15:15
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/04/2021 15:13
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
17/02/2021 00:05
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA LIMA em 16/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 00:22
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:54
Publicado Sentença em 01/02/2021.
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03/02/2021 13:56
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 03/12/2020 23:59:59.
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29/01/2021 03:23
Expedição de sentença via Sistema.
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29/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2020 04:33
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA LIMA em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 15:52
Conclusos para julgamento
-
10/12/2020 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2020 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2020.
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01/12/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 13:04
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2020 12:31
Expedição de sentença via Sistema.
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19/11/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 12:30
Audiência conciliação cancelada para 07/05/2020 15:10.
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29/10/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 17:29
Julgado procedente o pedido
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29/10/2020 03:34
Conclusos para julgamento
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26/10/2020 21:35
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:16
Conclusos para despacho
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15/02/2020 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 15:22
Expedição de citação via Sistema.
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03/12/2019 14:44
Conclusos para decisão
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03/12/2019 14:44
Audiência conciliação designada para 07/05/2020 15:10.
-
03/12/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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