TJBA - 0004680-34.2012.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 21:26
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:31
Juntada de informação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0004680-34.2012.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Itau Unibanco S/a Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Executado: Marcia Regina Nascimento Leite Coutinho Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Executado: Milk Modas Comércio Varejista De Confecções E Acessórios Ltda-me Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Executado: Marcilene Nascimento Leite Dos Santos Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0004680-34.2012.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A EXECUTADO: MARCIA REGINA NASCIMENTO LEITE COUTINHO, MILK MODAS COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA-ME, MARCILENE NASCIMENTO LEITE DOS SANTOS DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //JUNTE-SE o comprovante de protocolamento de n.20.***.***/8527-38 e aguarde-se a resposta.
APÓS, diga em 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa.
INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
01/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
15/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
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29/07/2024 22:11
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:11
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de EPIFANIO ARAUJO NUNES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 26/06/2024 23:59.
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15/06/2024 23:35
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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15/06/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:52
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 15/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:52
Decorrido prazo de EPIFANIO ARAUJO NUNES em 15/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:52
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 21:22
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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27/03/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
27/03/2024 21:22
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
27/03/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
27/03/2024 21:22
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
27/03/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
27/03/2024 21:21
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
27/03/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
27/03/2024 21:21
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
27/03/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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05/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 19:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2023 02:23
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:23
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:23
Decorrido prazo de EPIFANIO ARAUJO NUNES em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 22:40
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:40
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:40
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:40
Decorrido prazo de EPIFANIO ARAUJO NUNES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:57
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:57
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:57
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:57
Decorrido prazo de EPIFANIO ARAUJO NUNES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:57
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 21/11/2023 23:59.
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31/10/2023 21:31
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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31/10/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 21:30
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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31/10/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 21:29
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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31/10/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 21:28
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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31/10/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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25/10/2023 02:23
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0004680-34.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Itau Unibanco S/a Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Executado: Marcia Regina Nascimento Leite Coutinho Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Executado: Milk Modas Comércio Varejista De Confecções E Acessórios Ltda-me Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Executado: Marcilene Nascimento Leite Dos Santos Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0004680-34.2012.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A EXECUTADO: MARCIA REGINA NASCIMENTO LEITE COUTINHO, MILK MODAS COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA-ME, MARCILENE NASCIMENTO LEITE DOS SANTOS SENTENÇA - META 2 CNJ - URGENTE Em 14/07/2012, Banco Itaú Unibanco S/A, qualificado nos autos, por advogados devidamente habilitados, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em face de Marcia Regina Nascimento Leite Coutinho, Milk Modas Comércio Varejista de Confecções e Acessórios Ltda, Marcilene Nascimento Leite dos Santos, também individuadas nos autos, alegando, em resumo, ser credor da quantia, atualizada até 25 agosto de 2011, no valor de R$ 181.142,96, oriunda de Cédula de Credito Bancário sob o n. 639700107647.
A petição foi instruída por documentos (ID 40042599).
Em 13/09/2012, foi determinada a citação dos réus (Id 40042669/40042670).
Apresentaram Embargos à execução sob o tombo de n. 0300711-64.2014.8.05.0150, devidamente julgados.
Impugnação do banco (ID 36197670).
Intimada a parte exequente para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição/decadência (ID 390678462), se manteve inerte (ID 392980803). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Vislumbra-se que a parte autora não cumpriu o quanto determinado no provimento de ID 378634774, conforme certidão de ID 392980803. É público e notório a cumulação de processos entre a 1.ª e 2.ª varas cíveis desta Comarca, diga-se gigantesca até, ultrapassam 15 mil processos (acumulando competências diversas), com tempo de tramitação maior.
Todavia, são inúmeras reclamações e pressão junto/pelos aos Órgãos censores, estando abarrotada de processos e a comunidade a propalara pecha de Justiça morosa e os magistrados, de preguiçosos.
A parte autora, repito, maior interessada no prosseguimento do feito, poderia contribuir com o bom funcionamento/andamento do seu processo, mas permaneceu inerte, sendo inegável a demonstração de desinteresse de agir com o prosseguimento da ação judicial.
Paciência! Veja, o princípio da cooperação, tão alardeado pelo autor em seus processos, elencado no art. 6° do CPC de 2015 afirma que “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” Este foi instituído só para sacrificar um dos operários do processo, o magistrado.
As partes tem o dever de diligenciar os autos.
Mas não foi isso que aconteceu.
Conforme dispõe o art. 485, III “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”.
Na mesma linha, nossos Egrégios Tribunais têm decidido: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS.
HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0008715-13.2015.8.07.0009 DF 0008715-13.2015.8.07.0009 - 1.
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. 2.
Diante da inércia da parte em não responder ao comando judicial, acarretando a paralisação do feito por mais de 30 dias, inegável se mostra seu desinteresse de agir no prosseguimento da ação judicial, com a consequente movimentação imprópria do Judiciário. 3.
Recurso desprovido.
Recurso conhecido e desprovido. Órgão Julgador 8ª TURMA CÍVEL.
Publicação Publicado no DJE : 30/10/2018.
Pág.: 489/496.
Julgamento 18 de Outubro de 2018.
Relator MARIO-ZAM BELMIRO. (negritei).
Manter "ad eternum" em tramitação o processo, fere de morte o nosso Ordenamento Jurídico ( CF, art. 5.º, LXXVIII e CPC, art. 4.º), e restou demonstrada a ausência de interesse de agir da parte Autora, que poderia ter promovido os atos processuais correspondentes, restando tão somente que: “... a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode sem decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu...” (STJ-4 ª T., REsp. 208.245, Min.
Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07).
Isso posto, não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia.
Arbitro os honorários dos patronos dos executados, em 10% sobre o valor da causa ante o seu desfecho.
Custas e demais despesas, se houver, na forma da Lei para recolhimento no prazo de 15 dias.
Transcorrido o lapso temporal, remeta-se cópia dos autos, inclusive do cálculo das custas ao setor competente do TJ BA para os fins que entender cabíveis, colando-se neste processo comprovante do envio.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, DOU por prequestionado os argumentos trazidos para os fins de evitar embargos aclaratórios protelatórios (CPC, arts. 77 e 1.025) e força de mandado/comunicado/ofício a esta.
P.R.I.C. e arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas estilares//.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ariane Sena Santos Estagiária de Direito -
20/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 17:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/10/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 19:07
Decorrido prazo de Banco Itau Unibanco S/A em 20/06/2023 23:59.
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27/06/2023 18:13
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
27/06/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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11/06/2023 09:53
Decorrido prazo de MARCILENE NASCIMENTO LEITE DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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11/06/2023 09:53
Decorrido prazo de Milk Modas Comércio Varejista de Confecções e Acessórios Ltda-me em 04/05/2023 23:59.
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11/06/2023 09:53
Decorrido prazo de MARCIA REGINA NASCIMENTO LEITE COUTINHO em 04/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:29
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 07:28
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 04/04/2022 23:59.
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02/10/2021 11:36
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:36
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:36
Decorrido prazo de EPIFANIO ARAUJO NUNES em 01/10/2021 23:59.
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12/09/2021 20:10
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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12/09/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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08/09/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 08:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Cancelado em 29/03/2021
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24/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 24/03/2021
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12/03/2021 15:48
Conclusos para decisão
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12/03/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2020 06:42
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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22/07/2020 06:41
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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21/07/2020 18:14
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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21/07/2020 18:13
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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21/07/2020 18:13
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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21/07/2020 18:13
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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07/07/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 15:38
Expedição de Certidão via Sistema.
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30/06/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 08:56
Conclusos para despacho
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28/06/2020 10:03
Conclusos para despacho
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06/05/2020 08:27
Conclusos para despacho
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03/05/2020 10:44
Conclusos para decisão
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16/02/2020 02:32
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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16/02/2020 02:32
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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16/02/2020 02:31
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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16/02/2020 02:31
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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11/02/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 00:00
Documento
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11/11/2019 00:00
Documento
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Documento
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11/11/2019 00:00
Documento
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11/11/2019 00:00
Documento
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11/11/2019 00:00
Documento
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11/11/2019 00:00
Documento
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21/01/2019 00:00
Petição
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21/01/2019 00:00
Petição
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31/05/2016 00:00
Expedição de documento
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28/05/2015 00:00
Petição
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14/02/2014 00:00
Petição
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04/07/2013 00:00
Petição
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03/05/2012 14:26
Expedição de documento
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04/04/2012 13:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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