TJBA - 8004501-83.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/04/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:35
Decorrido prazo de VALDIR DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 04:08
Decorrido prazo de VALDIR DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:52
Expedição de ato ordinatório.
-
03/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 16:29
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
03/08/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8004501-83.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Valdir Dos Santos Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Reu: Banco Daycoval S/a Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DESPACHO PROCESSO: 8004501-83.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: VALDIR DOS SANTOS RÉU: REU: BANCO DAYCOVAL S/A Cuida-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intentada por AUTOR: VALDIR DOS SANTOS em desfavor de REU: BANCO DAYCOVAL S/A Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formula pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.
Além disso, deverá o autor, no mesmo prazo, juntar comprovante de endereço atualizado em nome do autor, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, não havendo certidão, certifique-se o Cartório a inexistência de outras demandas movidas pela parte autora em face do Réu, para fins de afastar as hipóteses de conexão, continência, litispendência e coisa julgada.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA,24 de julho de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito SM -
25/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004292-17.2024.8.05.0039
Marcos Silas Ribeiro
Banco Pan S.A
Advogado: Alisson Douglas Lopes Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2024 17:22
Processo nº 0500079-11.2017.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Valdiesel Comercio e Servicos LTDA - ME
Advogado: Maria Auxiliadora Freitas Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2017 11:16
Processo nº 0567684-08.2016.8.05.0001
Fundacao Bahiana para Desenvolvimento Da...
Amanda Abreu Aragao Barreto
Advogado: Pedro Henrique de Morais Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2016 17:47
Processo nº 0567684-08.2016.8.05.0001
Fundacao Bahiana para Desenvolvimento Da...
Amanda Abreu Aragao Barreto
Advogado: Saulo Daniel de Santana Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2023 16:16
Processo nº 8004248-54.2021.8.05.0022
Francisco Araujo dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2021 10:38