TJBA - 0303017-56.2013.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0303017-56.2013.8.05.0080 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária] Pólo Ativo: AUTOR: O ESPOLIO DE PAULO ALVES DA SILVA, REYLE DEL REY SILVA Pólo Passivo: Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão juntada pelo (a) Oficial (a) de Justiça nos autos. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500949994
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02/03/2025 08:41
Decorrido prazo de REYLE DEL REY SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0303017-56.2013.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: O Espolio De Paulo Alves Da Silva Autor: Reyle Del Rey Silva Advogado: Leonardo Souza Correa (OAB:BA26922) Terceiro Interessado: François Jean Dolegel Terceiro Interessado: Maria Bernadete R.
De Jesus Terceiro Interessado: Paulo Cezar Santana Terceiro Interessado: Procurador Do Municipio De Feira De Santana - Ba Terceiro Interessado: Procurador Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procurador Da União Terceiro Interessado: Maria Elmira De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Edvaldo Freire De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Antônio José De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Eunice De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Valdelice Lima Brito Terceiro Interessado: Florisvaldo De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Terezinha Pires De Lima Terceiro Interessado: Carlos Alberto De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Osvaldo Freire De Lima Terceiro Interessado: Hélio De Oliveira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0303017-56.2013.8.05.0080 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária] Pólo Ativo: AUTOR: O ESPOLIO DE PAULO ALVES DA SILVA, REYLE DEL REY SILVA Pólo Passivo: Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões juntadas pelo (a) Oficial (a) de Justiça nos autos. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 19 de março de 2024.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS Diretor de Secretaria -
07/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0303017-56.2013.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: O Espolio De Paulo Alves Da Silva Autor: Reyle Del Rey Silva Advogado: Leonardo Souza Correa (OAB:BA26922) Terceiro Interessado: François Jean Dolegel Terceiro Interessado: Maria Bernadete R.
De Jesus Terceiro Interessado: Paulo Cezar Santana Terceiro Interessado: Procurador Do Municipio De Feira De Santana - Ba Terceiro Interessado: Procurador Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procurador Da União Terceiro Interessado: Maria Elmira De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Edvaldo Freire De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Antônio José De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Eunice De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Valdelice Lima Brito Terceiro Interessado: Florisvaldo De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Terezinha Pires De Lima Terceiro Interessado: Carlos Alberto De Oliveira Lima Terceiro Interessado: Osvaldo Freire De Lima Terceiro Interessado: Hélio De Oliveira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0303017-56.2013.8.05.0080 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária] Pólo Ativo: AUTOR: O ESPOLIO DE PAULO ALVES DA SILVA, REYLE DEL REY SILVA Pólo Passivo: Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões juntadas pelo (a) Oficial (a) de Justiça nos autos. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 19 de março de 2024.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS Diretor de Secretaria -
23/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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24/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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05/10/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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05/10/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
04/08/2023 12:06
Decorrido prazo de REYLE DEL REY SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:48
Decorrido prazo de REYLE DEL REY SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:47
Decorrido prazo de O Espolio de Paulo Alves da Silva em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 20:46
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
29/06/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:32
Expedição de despacho.
-
27/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:38
Expedição de despacho.
-
15/06/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 04:21
Decorrido prazo de REYLE DEL REY SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 13:43
Decorrido prazo de REYLE DEL REY SILVA em 08/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 13:43
Decorrido prazo de O Espolio de Paulo Alves da Silva em 08/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:25
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
31/08/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
27/08/2022 08:29
Expedição de despacho.
-
27/08/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 08:39
Expedição de despacho.
-
28/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 08:39
Despacho
-
08/04/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 04:22
Decorrido prazo de REYLE DEL REY SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 03:00
Decorrido prazo de REYLE DEL REY SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
13/11/2021 07:04
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
13/11/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
10/11/2021 20:29
Expedição de despacho.
-
10/11/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 09:52
Expedição de despacho.
-
08/11/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 09:52
Despacho
-
26/10/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 01:19
Decorrido prazo de O Espolio de Paulo Alves da Silva em 10/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 11:46
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 09:02
Decorrido prazo de O Espolio de Paulo Alves da Silva em 30/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 04:39
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
12/04/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
06/04/2021 10:04
Expedição de despacho.
-
06/04/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 10:04
Despacho
-
24/04/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Documento
-
06/08/2019 00:00
Publicação
-
30/07/2019 00:00
Mero expediente
-
19/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Publicação
-
03/07/2019 00:00
Mero expediente
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
07/05/2019 00:00
Mero expediente
-
29/04/2019 00:00
Petição
-
05/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/07/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
14/04/2017 00:00
Petição
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
29/07/2015 00:00
Expedição de documento
-
07/07/2015 00:00
Petição
-
29/06/2015 00:00
Documento
-
29/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
14/05/2015 00:00
Remessa
-
19/05/2014 00:00
Publicação
-
13/05/2014 00:00
Mero expediente
-
30/04/2014 00:00
Petição
-
16/04/2014 00:00
Publicação
-
09/04/2014 00:00
Mero expediente
-
26/02/2014 00:00
Petição
-
25/01/2014 00:00
Publicação
-
21/01/2014 00:00
Mero expediente
-
08/11/2013 00:00
Documento
-
01/11/2013 00:00
Documento
-
01/11/2013 00:00
Petição
-
01/11/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2013
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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