TJBA - 0302389-32.2019.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0302389-32.2019.8.05.0250 Embargos À Execução Jurisdição: Simões Filho Embargante: Voga Quimica Ltda Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Embargante: Arlene Aparecida Vilpert Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Embargante: Humberto Fontanella Salvan Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Embargado: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0302389-32.2019.8.05.0250 Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): VOGA QUIMICA LTDA e outros (2) Ré(u): BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por VOGA QUIMICA LTDA e outros contra BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados.
A parte autora foi devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas processuais, diante do indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita (fl. 422525087), transcorrendo o prazo sem manifestação ou comprovação do pagamento (fl. 447211328).
Diante do exposto, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 6 de junho de 2024.
José Ayres de Souza Nascimento Junior Juiz de Direito Designado -
27/07/2024 18:41
Baixa Definitiva
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27/07/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:06
Decorrido prazo de VOGA QUIMICA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 19:06
Decorrido prazo de ARLENE APARECIDA VILPERT em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:47
Decorrido prazo de HUMBERTO FONTANELLA SALVAN em 17/07/2024 23:59.
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14/06/2024 20:26
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 14:47
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:40
Decorrido prazo de VOGA QUIMICA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/06/2024 11:40
Decorrido prazo de ARLENE APARECIDA VILPERT em 24/04/2024 23:59.
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03/06/2024 11:40
Decorrido prazo de HUMBERTO FONTANELLA SALVAN em 24/04/2024 23:59.
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03/06/2024 11:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 22:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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05/04/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/02/2024 22:03
Gratuidade da justiça não concedida a VOGA QUIMICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EMBARGANTE).
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25/01/2024 01:41
Decorrido prazo de VOGA QUIMICA LTDA em 17/03/2023 23:59.
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24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ARLENE APARECIDA VILPERT em 17/03/2023 23:59.
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24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de HUMBERTO FONTANELLA SALVAN em 17/03/2023 23:59.
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24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
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15/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 04:11
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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30/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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08/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 14:05
Conclusos para despacho
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20/04/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:57
Apensado ao processo 0500952-40.2017.8.05.0250
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16/02/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 01:31
Decorrido prazo de HUMBERTO FONTANELLA SALVAN em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 01:31
Decorrido prazo de ARLENE APARECIDA VILPERT em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 01:31
Decorrido prazo de VOGA QUIMICA LTDA em 10/06/2021 23:59.
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07/05/2021 14:33
Conclusos para despacho
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28/04/2021 05:36
Publicado Despacho em 26/04/2021.
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28/04/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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