TJBA - 8089161-61.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8089161-61.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Davi Silva Da Costa Advogado: Eduardo Oliveira Felter (OAB:GO56987) Advogado: Lucas Santana Marinucci Martins (OAB:GO56238) Advogado: Brenda Almeida Dos Santos (OAB:GO63051) Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Banco Pan S.a Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8089161-61.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI SILVA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, parte autora, mesmo devidamente intimada, não regularizou a sua representação processual, conforme ID 471653565.
Em face disso, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade torna-se suspensa ante ao benefício da gratuidade da justiça já deferido.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
11/12/2024 17:18
Baixa Definitiva
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11/12/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 01:44
Decorrido prazo de DAVI SILVA DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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19/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 21:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:30
Expedição de carta via ar digital.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8089161-61.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Davi Silva Da Costa Advogado: Eduardo Oliveira Felter (OAB:GO56987) Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Banco Pan S.a Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8089161-61.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Superendividamento] Autor: DAVI SILVA DA COSTA Réu: BANCO DO BRASIL S/A e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração , no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, data registrada pelo sistema PJE.
WILLIAM C.GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
25/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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21/04/2024 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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21/04/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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21/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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09/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 10:08
Expedição de despacho.
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03/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:05
Expedição de despacho.
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26/09/2023 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI SILVA DA COSTA - CPF: *32.***.*24-87 (AUTOR).
-
18/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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